Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002038-88.2004.4.01.4200.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:EDUARDO JUNIOR FERNANDES CARDOSO e outros SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente no dia 15/02/2022 (id. 647047484), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas. Sem honorários advocatícios porquanto o STJ pacificou a orientação de que a decretação da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor (AgInt no REsp 1845364/RS, Rel. MIN. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 11/06/2021) Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo. Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
20/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
19/04/2022, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 12:11
Conclusão (para julgamento)
22/03/2022, 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/03/2022, 15:48
Por decisão judicial
26/07/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 12:56
Processo devolvido à Secretaria
09/06/2021, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 19:47
Mero expediente
09/06/2021, 19:47
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 22:52
Decurso de Prazo
07/05/2021, 16:19
Decurso de Prazo
29/04/2021, 00:29
Decurso de Prazo
29/04/2021, 00:18
Publicação
15/03/2021, 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2021, 20:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002038-88.2004.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO: EDUARDO JUNIOR FERNANDES CARDOSO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JN COMERCIAL LTDA EDUARDO JUNIOR FERNANDES CARDOSO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 9 de março de 2021. (assinado eletronicamente)
10/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002038-88.2004.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO: EDUARDO JUNIOR FERNANDES CARDOSO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JN COMERCIAL LTDA EDUARDO JUNIOR FERNANDES CARDOSO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 9 de março de 2021. (assinado eletronicamente)
10/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 09:27
Documento (Certidão)
09/03/2021, 09:27
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
25/02/2021, 06:24
Ato ordinatório
23/02/2021, 11:39
Por decisão judicial
28/01/2021, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
28/01/2021, 07:00
Outras Decisões
06/07/2016, 09:22
Conclusão (para decisão)
01/07/2016, 14:00
Recebimento
24/06/2016, 09:41
Entrega em carga/vista
17/06/2016, 10:49
Outras Decisões
14/06/2016, 10:27
Conclusão (para decisão)
20/05/2016, 14:20
Documento (Outros documentos)
30/03/2016, 16:44
Recebimento
16/03/2016, 17:50
Entrega em carga/vista
15/02/2016, 08:52
Ato ordinatório
01/02/2016, 10:24
Outras Decisões
01/12/2015, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/10/2015, 18:14
Documento (Outros documentos)
31/08/2015, 18:14
Recebimento
28/08/2015, 18:33
Entrega em carga/vista
22/06/2015, 08:58
Ato ordinatório
16/06/2015, 08:40
Outras Decisões
16/06/2015, 08:40
Conclusão (para decisão)
02/06/2015, 11:24
Documento (Outros documentos)
08/04/2015, 14:01
Documento (Outros documentos)
25/03/2015, 14:34
Recebimento
24/03/2015, 14:14
Entrega em carga/vista
19/01/2015, 09:39
Ato ordinatório
19/01/2015, 08:34
Recebimento
19/01/2015, 08:33
Documento (Outros documentos)
20/11/2014, 15:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)