Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0026395-97.2010.4.01.3400.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: AGNELO LOPES JACOME e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - DF35303, MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873 e PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - PA008414 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros DESPACHO
Trata-se de impugnação apresentada pela parte executada ao requerimento de habilitação dos herdeiros de Agnelo Lopes Jácome. Dessa forma, intimem-se os requerentes para juntarem a documentação requerida pela União na petição de ID 2174022421, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Após, voltem os autos conclusos. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal