Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0020474-41.2016.4.01.3500.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MERCADO GOIANO NHJ LTDA - ME SENTENÇA Requer a parte exequente a extinção do presente processo executivo, em razão de ter ocorrido a prescrição intercorrente, prevista no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. Por essa razão, declaro, por sentença, extinta a presente execução (arts. 924, V, e 925, ambos do Código de Processo Civil). Fica dispensada a intimação da exequente sobre o conteúdo desta sentença, tendo em vista que houve expresso requerimento nesse sentido. Sem custas e sem honorários advocatícios. Dê-se baixa na constrição/ restrição, se houver. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se, oportunamente. Goiânia-GO, (data e assinatura digitais). Abel Cardoso Morais JUIZ FEDERAL
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execuções Fiscais CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
29/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/10/2025, 05:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 05:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença