Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004530-39.2016.4.01.3810.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA AGUIAR MADUREIRA BERTOLINI - MG154600, GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN - MG81424, LEONARDO COSTA BANDEIRA - MG70056, LUCAS TADEU SALDANHA REZENDE - MG148003, LUIZ CHIMICATTI - MG129363, MARILIA FIGUEIREDO ALVARES DA SILVA - MG150958, MARINA TAVARES DE MELO COSTA - MG97948
EXECUTADO: SOLANGE FERREIRA DE PAIVA S E N T E N Ç A A exequente informa que a parte executada pagou integralmente a dívida e requer a extinção da execução fiscal (id 1033874759, página 73). Pelo exposto, satisfeita a obrigação exigida, proclamo resolução definitória da presente execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Ficam canceladas as restrições incidentes sobre bens da parte executada, id 1033874759, página 63). Custas processuais finais pela parte executada. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Na hipótese de não recolhimento voluntário das custas, considerando o valor irrisório das custas judiciais remanescentes e o disposto na Portaria MF nº. 75, de 22/03/2012, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior R$1.000,00, determino que, após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição. Pouso Alegre, data do registro. (assinado digitalmente)
Sentença Tipo A - Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG