Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0037412-51.2011.4.01.3900.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCO CANIDE BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO GONCALVES DIAS - MG95595, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, LAZARA MARIA MOREIRA - MG115019 e ALINE GOMES SIQUEIRA - MG126575 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Indefiro o pedido de ID 2254636921, uma vez que o extrato CNIS, bem como respectivo histórico de créditos, o qual contém as informações necessárias para cálculo dos valores retroativos, pode-se obtido diretamente pelo segurado na via administrativa ou por meio do aplicativo Meu INSS, não se constatando elementos que indiquem impossibilidade neste sentido. Concedo ao requerente novo prazo de 15 (quinze) dias para instrução do cumprimento de sentença com a juntada da respectiva planilha de cálculos. Encerrado o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Belém, (data da assinatura) (assinado eletronicamente) Hind G. Kayath Juíza Federal da 2ª Vara – SJPA