Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: ANTONIO JOSEVALDO SILVA LIMA, MARCIA BASTOS CARNEIRO DA SILVA DECISÃO Considerando o fato de que se encontra vigente a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1033422-12.2022.4.01.0000, que deferiu a tutela antecipada recursal, no sentido de suspender os efeitos das decisões que rejeitaram as contas públicas proferidas no Tribunal de Contas da União nas tomadas de contas especiais TC 013.137/2016-6, TC 005.319/2014- 5, TC 017.126/2013-4 e TC 024.226/2009-7, decorrentes de convênios celebrados com o Município de Serrinha/BA no período compreendido de 2001 a 2004 (1465320859), determino a suspensão do presente feito por 6 (seis) meses ou até o julgamento definitivo do referido agravo e/ou ação correlata (1061681-02.2022.4.01.3400), o que ocorrer primeiro. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana, data e hora registradas no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO Nº. 0007205-67.2018.4.01.3304 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)