Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0038099-54.2017.4.01.3500.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOSE MARIA DA SILVA, D.D.P. LOCACOES E VENDAS EIRELI - ME DECISÃO
Intimação - Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 POLO PASSIVO:JOSE MARIA DA SILVA e outros Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF BARBARA FELIPE PIMPAO - (OAB: GO29956) FINALIDADE: Intimar a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do processo, tendo em vista a(s) certidão(ões) retro.. ID do último ato proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execuções Fiscais PROCESSO: 0038099-54.2017.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de consulta ao DETRAN/RENAJUD e à Receita Federal/INFOJUD. Encontrados veículos, intime-se a parte exequente para indicar à penhora, dentre os veículos identificados, o bem que seja suficiente à garantia da execução, observada a existência de gravames, a data de fabricação ou quaisquer outros registros que venham a afastar o interesse de licitantes em eventual hasta pública. Indicado o veículo, fica, desde já, deferida a respectiva penhora e consequente restrição de transferência. Dê-se vista à parte exequente da consulta à Receita Federal, oportunamente. Efetivadas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de trinta (30) dias, se manifestar sobre o prosseguimento da execução. Na hipótese de silêncio, o curso da execução ficará suspenso por um (01) ano (art. 921, § 1º, CPC). Transcorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquive-se o feito, sem baixa na distribuição (art. 921, § 2º, CPC). Goiânia - GO, (data e assinatura digitais). Abel Cardoso Morais JUIZ FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 22 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO