Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0012262-85.2003.4.01.3500.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: FRANCISCO LUDOVICO DE ALMEIDA NETO - ESPOLIO, HUMBERTO LUDUVICO DE ALMEIDA, JOSE LUDOVICO DE ALMEIDA NETO, LUIZ ANTONIO LUDOVICO DE ALMEIDA, MAIRA LUDOVICO DE ALMEIDA, FRANCISCO LUDOVICO DE ALMEIDA FILHO, ADELINA FRANCA DE ALMEIDA, CLINICAS SANTA GENOVEVA LTDA SENTENÇA Requer a parte exequente a extinção do presente processo executivo, em razão de ter ocorrido a prescrição intercorrente, prevista no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. Por essa razão, declaro, por sentença, extinta a presente execução (arts. 924, V, e 925, ambos do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios. Dê-se baixa na constrição/ restrição de id. n°956359180 (fl. 380 dos autos físicos). Publique-se. Intimem-se. Arquive-se, oportunamente. Goiânia-GO, (data e assinatura digitais). Abel Cardoso Morais JUIZ FEDERAL
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execuções Fiscais CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)