Execução de Título Extrajudicial 0003737-27.2016.4.01.3802 - TRF1 | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Mútuo
Execução de Título Extrajudicial
TRF1
1° Grau
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Data de Distribuição
03/06/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Uberaba
Partes do Processo
L & A SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO COSTA MOREIRA
OAB/MG 105861
·
CPF
013.***.***-22
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·
Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
24/08/2022, 12:50
Remessa
20/08/2022, 00:00
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 19:22
Mandado (entregue ao destinatário)
03/08/2022, 21:29
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 21:29
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:15
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:15
Expedida/Certificada
02/08/2022, 10:16
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:22
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/07/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 16:32
Mandado (entregue ao destinatário)
27/07/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 09:30
Ver todas as movimentações (253)
Todas as movimentações
(253)
Baixa Definitiva
24/08/2022, 12:50
Remessa
20/08/2022, 00:00
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 19:22
Mandado (entregue ao destinatário)
03/08/2022, 21:29
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 21:29
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:15
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:15
Expedida/Certificada
02/08/2022, 10:16
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:22
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/07/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 16:32
Mandado (entregue ao destinatário)
27/07/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 09:30
Mandado (entregue ao destinatário)
27/07/2022, 09:27
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 09:27
Decurso de Prazo
26/07/2022, 02:07
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 14:41
Mandado
18/07/2022, 15:00
Mandado
18/07/2022, 15:00
Mandado
18/07/2022, 14:53
Expedida/Certificada
15/07/2022, 09:55
Documento (Certidão)
15/07/2022, 09:43
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2022, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2022, 09:15
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2022, 09:03
Mandado
14/07/2022, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2022, 11:56
Expedida/Certificada
14/07/2022, 11:35
Processo devolvido à Secretaria
07/07/2022, 17:22
Mero expediente
07/07/2022, 17:22
Documento (Certidão)
07/07/2022, 11:06
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 18:35
Documento (Certidão)
01/07/2022, 16:46
Decurso de Prazo
10/06/2022, 02:32
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:52
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 18:19
Decurso de Prazo
17/05/2022, 04:31
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 16:04
Decurso de Prazo
30/04/2022, 01:37
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:55
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 16:54
Publicação
23/04/2022, 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2022, 06:48
Expedida/Certificada
22/04/2022, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 09:46
Documento (Certidão)
22/04/2022, 09:37
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003737-27.2016.4.01.3802. EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: L & A SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - ME E OUTRO(S) I- DATA, HORÁRIO E LOCAL 1º LEILÃO: 12/05/2022 – 10:00 HORAS 2º LEILÃO: 12/05/2022 – 11:00 HORAS LOCAL: Leilões exclusivamente on-line: www.isaiasleiloes.com.br Leiloeiro Público: Isaias Rosa Ramos Junior – JUCEMG 831 Telefones: (34) 3814-2286 e (34) 99924-8692. E-mail:
[email protected]
Os leilões serão realizados EXCLUSIVAMENTE na modalidade ON-LINE (eletrônica) através do site www.isaiasleiloes.com.br, com encerramento nas datas e horários acima especificados, onde os interessados deverão habilitar-se antecipadamente para efetuar lances por meio eletrônico, bem como acompanhar os leilões em tempo real. II - OBJETO DA HASTA DESCRIÇÃO DO BEM: UM VEÍCULO MARCA/MODELO REBOQUE LOCARTUDO ITÁLIA, PLACA HHA-5985, CHASSI: 9A9TA0511BUDS9046, RENAVAM: 373791062, ANO 2011, SENDO ESTA UMA CARRETA REBOQUE PARA AUTOMÓVEIS, TIPO BAÚ, COM MEDIDA APROXIMADA DO BAÚ DE 3,00 METROS DE COMPRIMENTO, POR 01 METRO DE ALTURA, POR 1,30 METROS DE LARGURA. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 LANCE MÍNIMO: 1º LEILÃO – R$ 3.500,00 2º LEILÃO – R$ 1.750,00 – 50% DO VALOR DE AVALIAÇÃO. O BEM ENCONTRA-SE À RUA ADELAIDE CICCI GOMES, 21, BAIRRO NENE GOMES, EM UBERABA/MG. ÔNUS: Restrições judiciais - Processos: 0003727-27.2016.4.01.3802 – 1ª SSJ Uberaba/MG. 5001880-43.2017.8.13.0701 – 3ª Vara Cível Uberaba/MG. 5003663-07.2016.8.13.0701 – 5ª Vara Cível Uberaba/MG. 1003400-16.2019.4.01.3802 e 1003413-15.2019.4.01.3802 – 2ª SSJ Uberaba/MG. III - OBSERVAÇÕES 1. Na contagem dos prazos deste edital serão computados somente os dias úteis (CPC, art. 219). 2. O leiloeiro adotará providências para ampla divulgação da alienação (CPC, art. 887, caput), inclusive na rede mundial de computadores (CPC, art. 884, I, c/c 887, § 2º), sendo providenciada pelo juízo a afixação do edital no local de costume e sua publicação, nos termos da Lei nº 6.830/1980, art. 22, dispensada, em face da especialidade, a publicação em jornal local, prevista no CPC, art. 887, § 3º. 3. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (Resolução nº 236/2016-CNJ, art. 14, § 2º), encaminhando ao juízo omissões porventura detectadas e, ainda, expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias (CPC, art. 884, III). 4. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, incumbindo aos interessados a prévia verificação de suas condições (Resolução nº 236/2016-CNJ, art. 18). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. (Resolução nº 236/2016-CNJ, art. 29). 5. Nem todos os interessados podem arrematar. “Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes.” (CPC, art. 890). 6. Devem ser observadas as preferências na arrematação. 6.1. “É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições” (CPC, art. 843, § 1º). 6.2. No caso de concorrência entre o cônjuge e outros membros da família, dispõe o CPC: “Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.” (CPC, art. 892, § 2º). 6.3. Além disso, “Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.” (CPC, art. 893). 6.4. No caso de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação em igualdade de oferta (CPC, art. 892, § 3º). 7. Se o leilão incidir sobre mais de um bem do executado, “Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.” (CPC, art. 899). 8. No caso de bem indivisível, a quota-parte a ser reservada para o coproprietário ou cônjuge, que não sejam parte na execução, é calculada sobre o valor da avaliação, não o da arrematação. Desse modo, “Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.” (CPC, art. 843, § 2º). 9. Não havendo interessados no primeiro, será realizado um segundo leilão, também na modalidade ON-LINE (CPC, art. 886, V), objetivando a alienação pelo maior lance, vedada a oferta de preço vil, considerado aquele abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (CPC, art. 891). 10. Tratando-se de imóvel de incapaz, caso não alcançado pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, será adotado o procedimento previsto no CPC, art. 896. 11. O pagamento deverá ser realizado de imediato, à vista, pelo arrematante, seja por meio eletrônico ou por depósito judicial (CPC, art. 892, caput). 11.1. Recebendo, o leiloeiro, o produto da alienação (CPC, art. 884, IV), deverá providenciar tal depósito dentro de 1 (um) dia, bem como prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito (CPC, art. 884, V). O pagamento da arrematação, “recebido (...) pelo leiloeiro, (...) pode ser feito por meio de cheque (...). O apregoador poderá, no entanto, caso tenha razões plausíveis, acautelar-se no recebimento de cheques. Para tanto, pode pedir garantias e, até mesmo, se possível, solicitar do banco confirmação de saldo”. O cheque deverá ser de titularidade do arrematante. 11.2. Em conformidade com o CPC, artigo 895, serão aceitas propostas para arrematação do bem em prestações, cabendo ao arrematante o pagamento mínimo de 25% a título de sinal e o restante em até 30 parcelas mensais e consecutivas, que serão corrigidas pelo índice legal, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta para pagamento à vista, em igualdade de valores, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (CPC, art. 895, inciso II, § 7º). O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). 12. Sem prejuízo de aplicação do disposto no CPC, art. 903, § 6º, havendo indício de conluio entre o arrematante e a parte executada, com o intuito de tumultuar o processo e obstar a venda do bem, deve ser efetuada a comunicação ao Ministério Público Federal, para que adote as providências necessárias à apuração dos fatos, uma vez que constituem violência ou fraude em arrematação judicial: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena: detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.” (Código Penal, art. 358). 13. Cabe ao arrematante, ainda, o pagamento da comissão do leiloeiro (Lei nº 6.830/1980, art. 23, § 2º), arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (Resolução nº 236/2016-CNJ, art. 7º, e CPC, art. 880, § 1º, art. 884, parágrafo único, e art. 886, II, art. 901, § 1º), inclusive na hipótese de acordo ou remição após realizada a alienação (Resolução nº 236/2016-CNJ, art. 7º, § 3º). 13.1. Na hipótese de adjudicação, cabe ao(s) adjudicante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor de avaliação do imóvel. 13.2. Na hipótese de acordo ou remição após realizada a alienação (Resolução nº 236/2016-CNJ, art. 7º, § 3º), é devido pela executada o pagamento da comissão do leiloeiro, no valor de 5% sobre o lanço vencedor. 13.3. Na hipótese de acordo, ou remição entre a publicação do edital e a realização da hasta pública, é devido pela executada o pagamento de 1% sobre o valor de avaliação do bem ao leiloeiro, a título de despesas com divulgação, que deverá ser pago pela executada até a véspera da hasta, sob pena de manutenção dela. 13.4. Não será devida a comissão, que retornará ao depositante, na hipótese da anulação da arrematação ou resultado negativo das hastas (Resolução nº 236/2016-CNJ, art. 7º, §§ 1º e 2º). 14. O arrematante também é responsável pelo recolhimento das custas de arrematação, no valor de 0,5% (meio por cento) da arrematação (CPC, art. 901, § 1º, bem como da Portaria Presi nº 54/2016, Tabela III e item 23 do Anexo II,), ora acessível em http://www.trf1.jus.br/Processos/CalculoDeCustas/index.php#custas; e pelo pagamento das despesas com remoção, guarda e conservação, nos casos dos veículos que estiverem depositados no pátio do leiloeiro. O valor das despesas estará disponível no site do leiloeiro para ciência dos arrematantes. 14.1. Caso não cheguem a ocorrer ou se forem negativas as hastas e o bem constrito liberado em favor do executado, este não estará dispensado de ressarcir as despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, inclusive se, depois da remoção sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (Resolução 236/2016 – CNJ, art. 7º, §7º), podendo o leiloeiro reter os bens em seu poder até que o pagamento devido seja efetuado (Código Civil, art. 708, e Decreto nº 21.981/1932, art. 40). 14.2. Devidamente intimado, e se decorrido o prazo de 30 dias o executado não retirar o bem constrito do pátio do leiloeiro, mediante as condições descritas no item 14.1, será caracterizado abandono do bem e o mesmo será dado em pagamento ao leiloeiro. 15. Em se tratando de imóvel, os créditos de que trata o Código Tributário Nacional, art. 130, sub-rogar-se-ão sobre o respectivo preço, não ficando o adquirente responsável por quaisquer tributos devidos até a data da alienação, nem quando o preço for insuficiente para cobrir o débito tributário. A ordem de preferência no recebimento dos créditos observará o Código Tributário Nacional, arts. 186 e 187. 16. Tendo em vista a natureza propter rem dos débitos referentes ao condomínio (Código Civil, art. 1.345) e “o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o arrematante de imóvel em condomínio é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação”, os interessados ficam desde já advertidos de que deverão diligenciar previamente junto ao imóvel objeto das hastas a fim de verificar eventual ocorrência de ocupação e, ainda, de débitos condominiais, com os quais arcarão os arrematantes (Lei nº 6.830/1980, art. 23, § 2º). 17. Em se tratando de bem móvel, ocorrerá a "aplicação analógica do CTN, artigo 130, parágrafo único", e serão observadas as preferências descritas no CTN, arts. 186 e 187. No caso de automotores, “Todas as pendências incidentes sobre o veículo (taxa de licenciamento, multas por infração de trânsito, IPVA e seguro obrigatório) relativas ao período anterior à arrematação, poderão sub-rogar-se no preço pago, sendo descabida a exigência de tais valores diretamente ao adquirente, que, como já explicitado, recebe o veículo livre de quaisquer ônus ou pendências.”. 18. Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz (Resolução nº 236/2016-CNJ, art. 26). IV - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 1. Caso não encontrado(s), ficam desde já intimados o(s) devedor(es) quanto às condições, datas e horários de realização da(s) hasta(s), bem como da (re)avaliação do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) (CPC, art. 889, parágrafo único). 2. Ficam intimados, ainda, se não localizados, o cônjuge do devedor (CPC, art. 842) e ainda o: a) coproprietário de bem indivisível; b) proprietário e titular de direito quando a penhora recair sobre bens gravados com direitos ou sobre esses próprios direitos, quais sejam: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, além de penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, penhora anteriormente averbada; c) cessionário, promitente comprador ou vendedor, quando a promessa de cessão ou de compra ou de venda são registradas; d) União, Estado e Município, no caso de alienação de bem tombado (CPC, arts. 804 e 889, II a VIII). 3. Aos participantes da hasta pública e partes na execução fiscal é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas. Dado e passado nesta cidade de Uberaba (MG), aos 19 dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. Confeccionado pelo leiloeiro Isaías Rosa Ramos Júnior e conferido por mim, Aparecido Castanheira Silva, servidor da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba/MG. Élcio Arruda Juiz Federal da 1ª Vara Intimação - EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL O Meritíssimo Juiz Federal Titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba, Estado de Minas Gerais, Dr. Élcio Arruda, torna pública a realização de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO EXCLUSIVAMENTE ON-LINE, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da execução por título extrajudicial, devidamente abaixo especificadas, nos termos Lei 6.830/80, arts. 22 e 23, c/c, Código de Processo Civil, art. 886, e tendo em vista as medidas previstas na Resolução nº 236/CNJ, de 13/07/2016.
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 15:58
Expedição de documento (Edital)
19/04/2022, 15:08
Documento (Certidão)
07/04/2022, 16:58
Mandado (entregue ao destinatário)
29/03/2022, 19:01
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 19:01
Mandado
25/03/2022, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2022, 10:35
Processo devolvido à Secretaria
24/03/2022, 14:08
Mero expediente
24/03/2022, 14:08
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 09:51
Documento (Certidão)
24/03/2022, 09:50
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:43
Decurso de Prazo
11/03/2022, 02:32
Decurso de Prazo
11/03/2022, 01:03
Mandado (entregue ao destinatário)
04/03/2022, 11:55
Mandado (entregue ao destinatário)
04/03/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 11:55
Mandado (entregue ao destinatário)
04/03/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 11:46
Expedida/Certificada
22/02/2022, 21:08
Mandado (entregue ao destinatário)
14/02/2022, 19:29
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 19:29
Documento (Certidão)
03/02/2022, 11:16
Mandado
24/01/2022, 08:23
Mandado
22/01/2022, 11:21
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2022, 20:06
Mandado
19/01/2022, 11:12
Mandado
19/01/2022, 10:20
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2022, 14:09
Mandado
14/01/2022, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2022, 13:30
Processo devolvido à Secretaria
28/10/2021, 17:50
Mero expediente
28/10/2021, 17:50
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 18:29
Decurso de Prazo
22/10/2021, 08:30
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:19
Documento (Certidão)
30/09/2021, 17:02
Processo devolvido à Secretaria
13/08/2021, 15:05
Mero expediente
13/08/2021, 15:05
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 21:16
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:47
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 23:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 16:11
Documento (Certidão)
04/05/2021, 15:34
Mero expediente
29/04/2021, 15:00
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 19:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2021, 14:22
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 18:42
Documento (Certidão)
23/03/2021, 18:18
Por decisão judicial
22/03/2021, 19:23
Decurso de Prazo
23/02/2021, 03:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/02/2021, 16:10
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 16:10
Mandado
22/01/2021, 16:18
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2021, 11:18
Decurso de Prazo
24/11/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 16:15
Mero expediente
23/10/2020, 10:43
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 13:23
Decurso de Prazo
22/10/2020, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 19:58
Documento (Certidão)
26/08/2020, 19:58
Documento (Outros documentos)
26/08/2020, 19:57
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
14/08/2020, 21:50
Ato ordinatório
14/08/2020, 14:21
Mero expediente
14/08/2020, 14:21
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 14:21
Recebimento
10/08/2020, 14:29
Provisório
28/10/2019, 18:01
Ato ordinatório
18/10/2019, 13:13
Recebimento
01/10/2019, 13:52
Entrega em carga/vista
27/09/2019, 13:39
Publicação
19/09/2019, 11:28
Intimação
17/09/2019, 14:13
Intimação
12/09/2019, 14:14
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 14:04
Mero expediente
23/08/2019, 17:40
Conclusão (para despacho)
02/08/2019, 15:59
Ato ordinatório
08/07/2019, 18:15
Publicação
11/06/2019, 08:58
Intimação
07/06/2019, 09:10
Intimação
03/06/2019, 13:35
Mero expediente
03/06/2019, 13:35
Conclusão (para despacho)
30/05/2019, 18:57
Recebimento
07/05/2019, 07:50
Recebimento
03/05/2019, 15:36
Entrega em carga/vista
29/04/2019, 12:44
Publicação
26/04/2019, 09:50
Intimação
24/04/2019, 17:28
Intimação
12/04/2019, 15:53
Recebimento
12/04/2019, 15:53
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
11/04/2019, 17:39
Audiência (conciliação; não-realizada)
11/04/2019, 15:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/04/2019, 10:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/04/2019, 10:10
Audiência (conciliação; designada)
09/04/2019, 10:09
Ato ordinatório
01/04/2019, 17:08
Publicação
15/02/2019, 13:11
Intimação
14/02/2019, 13:50
Intimação
12/02/2019, 16:15
Intimação
12/02/2019, 16:15
Intimação
12/02/2019, 16:15
Recebimento
11/02/2019, 17:17
Intimação
11/02/2019, 17:16
Mero expediente
11/02/2019, 17:16
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 17:24
Recebimento
29/01/2019, 15:39
Recebimento
28/01/2019, 16:57
Entrega em carga/vista
18/12/2018, 15:40
Publicação
18/12/2018, 10:42
Intimação
10/12/2018, 16:10
Intimação
04/12/2018, 11:24
Recebimento
04/12/2018, 11:24
Leilão ou Praça
14/11/2018, 14:44
Ato ordinatório
22/10/2018, 18:26
Publicação
18/10/2018, 13:32
Intimação
18/10/2018, 13:30
Remessa (outros motivos)
16/10/2018, 13:10
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2018, 18:25
Mandado (entregue ao destinatário)
03/10/2018, 11:32
Recebimento
14/09/2018, 15:18
Leilão ou Praça
13/09/2018, 11:19
Ato ordinatório
10/08/2018, 14:16
Remessa (outros motivos)
24/07/2018, 16:18
Mandado
24/07/2018, 16:17
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2018, 15:19
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2018, 15:19
Leilão ou Praça
06/07/2018, 11:52
Publicação
07/06/2018, 13:31
Intimação
04/06/2018, 13:02
Intimação
04/05/2018, 11:07
Mero expediente
21/03/2018, 13:45
Conclusão (para despacho)
20/03/2018, 17:34
Recebimento
07/02/2018, 15:50
Recebimento
31/01/2018, 17:18
Entrega em carga/vista
23/01/2018, 15:48
Mandado (entregue ao destinatário)
19/12/2017, 12:27
Mandado
28/11/2017, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2017, 15:28
Recebimento
28/11/2017, 13:17
Mandado
28/11/2017, 13:17
Mero expediente
28/11/2017, 13:16
Conclusão (para despacho)
27/11/2017, 18:37
Recebimento
23/11/2017, 16:09
Recebimento
22/11/2017, 17:34
Entrega em carga/vista
27/09/2017, 15:44
Publicação
27/09/2017, 14:14
Intimação
25/09/2017, 10:06
Intimação
21/09/2017, 15:17
Documento (Outros documentos)
21/09/2017, 14:49
Recebimento
25/08/2017, 15:32
Recebimento
24/08/2017, 17:08
Entrega em carga/vista
30/06/2017, 15:54
Publicação
30/06/2017, 10:18
Intimação
28/06/2017, 14:09
Intimação
21/06/2017, 13:01
Documento (Outros documentos)
18/05/2017, 16:35
Mero expediente
27/04/2017, 15:16
Conclusão (para despacho)
24/04/2017, 18:48
Recebimento
19/04/2017, 18:15
Recebimento
17/04/2017, 17:44
Entrega em carga/vista
04/04/2017, 15:52
Publicação
04/04/2017, 14:40
Intimação
18/03/2017, 15:25
Intimação
13/03/2017, 12:29
Ato ordinatório
08/03/2017, 13:37
Intimação
31/01/2017, 13:37
Recebimento
29/11/2016, 16:57
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
25/11/2016, 11:12
Audiência (conciliação; realizada)
25/11/2016, 11:06
Audiência (conciliação; designada)
11/11/2016, 15:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2016, 15:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/11/2016, 18:00
Ato ordinatório
04/11/2016, 17:59
Mero expediente
04/11/2016, 17:59
Conclusão (para despacho)
04/11/2016, 15:03
Confirmada
04/11/2016, 14:56
Intimação
13/10/2016, 16:40
Intimação
13/10/2016, 16:39
Recebimento
13/10/2016, 12:59
Mandado
13/10/2016, 12:27
Mero expediente
23/08/2016, 17:33
Conclusão (para despacho)
01/08/2016, 16:37
Recebimento
20/07/2016, 18:16
Recebimento
20/07/2016, 09:06
Entrega em carga/vista
07/07/2016, 14:15
Publicação
07/07/2016, 08:14
Intimação
04/07/2016, 17:15
Intimação
01/07/2016, 16:50
Mandado (entregue ao destinatário)
01/07/2016, 16:49
Mandado
09/06/2016, 17:28
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2016, 17:28
Recebimento
08/06/2016, 17:26
Mandado
07/06/2016, 18:55
Mero expediente
07/06/2016, 18:55
Conclusão (para despacho)
06/06/2016, 18:47
Recebimento
06/06/2016, 12:56
Distribuição (competência exclusiva)
03/06/2016, 18:59
Documentos
Intimação
•
21/04/2022, 00:00
21/04/2022, 00:00