Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2022, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002119-35.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:VALDENI ROSA FERREIRA DESPACHO Intime-se o apelado/executado – Rua Manoel Inácio, nº 529, Vila Olavo – Jataí/GO – Cep.: 75801-125 – para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias, ao recurso de apelação, interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Expeça-se carta de intimação, com AR, em mãos próprias. Com a juntada do aviso de recebimento – com ou sem cumprimento – e não havendo pedido que enseje a necessidade de manifestação deste Juízo remetam-se os autos ao egrégio TRF 1ª Região, com as homenagens e cautelas de praxe. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2022, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002119-35.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:VALDENI ROSA FERREIRA DESPACHO Intime-se o apelado/executado – Rua Manoel Inácio, nº 529, Vila Olavo – Jataí/GO – Cep.: 75801-125 – para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias, ao recurso de apelação, interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Expeça-se carta de intimação, com AR, em mãos próprias. Com a juntada do aviso de recebimento – com ou sem cumprimento – e não havendo pedido que enseje a necessidade de manifestação deste Juízo remetam-se os autos ao egrégio TRF 1ª Região, com as homenagens e cautelas de praxe. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
18/10/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
17/10/2022, 15:08
Documento (Certidão)
17/10/2022, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 15:07
Mero expediente
17/10/2022, 15:07
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 10:14
Decurso de Prazo
27/08/2022, 01:00
Petição (Apelação)
26/08/2022, 15:28
Decurso de Prazo
05/08/2022, 01:13
Documento (Certidão)
20/07/2022, 14:54
Documento (Certidão)
18/07/2022, 10:53
Publicação
14/07/2022, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002119-35.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:VALDENI ROSA FERREIRA SENTENÇA RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo IBAMA em desfavor de VALDENI ROSA FERREIRA, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. RENAJUD – ID 211567357 - Pág. 39. SERASAJUD – ID 784119455. Instada, a parte exequente requereu a extinção da execução, sem ônus para as partes, por não ter sido encontrada causa interruptiva ou suspensiva de prescrição intercorrente (id 1083734295) Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação da exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa, resta extinguir o presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III e V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. Determino, por consequência, a baixa das restrições inseridas via RENAJUD – ID 211567357 - Pág. 39 e SERASAJUD – ID 784119455. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Jataí/GO comunicando-se acerca da sentença (ofício nº 281/2019 - processo nº 494052-26.2011.8.09.0093). Cópia desta sentença servirá de ofício. Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
13/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
12/07/2022, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 16:04
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
12/07/2022, 16:04
Conclusão (para julgamento)
22/06/2022, 17:03
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 11:39
Decurso de Prazo
30/04/2022, 01:39
Publicação
23/04/2022, 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2022, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002119-35.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:VALDENI ROSA FERREIRA DESPACHO Compulsando o feito, verifico pedido de suspensão processual, formulado pelo exequente em março/2016 (fl. 100 ID 211567357). Desde então, há pendência de integralização de garantia, com diligências infrutíferas realizadas. Assim, não podendo a suspensão do processo de execução fiscal ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018 – determino a intimação do exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente – art. 40 §4º LEF. Após, voltem-me os autos conclusos. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal