Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 09:44
Definitivo
08/10/2024, 15:09
Documento (Certidão)
08/10/2024, 15:09
Processo devolvido à Secretaria
23/07/2024, 11:01
Mero expediente
15/07/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 13:48
Documento (Certidão)
20/03/2024, 13:13
Decurso de Prazo
22/02/2024, 01:30
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:05
Publicação
04/12/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001308-02.2016.4.01.3507.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: VENERINA SANTOS SILVA SENTENÇA RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo IBAMA em desfavor de VENERINA SANTOS SILVA, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. Determinada a suspensão ante a não localização da executada. Intimada, o exequente informou o óbito da executada no id 1322056280. Instado, o exequente manifesta-se pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, pela não identificação de causa interruptiva/suspensiva, requerendo a extinção da execução com fulcro no art. 927, III do CPC (ID 1781740046). Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação do exequente, que informa a inexistência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito. Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924, V do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), tampouco honorários advocatícios. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Sentença não submetida ao reexame necessário. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001308-02.2016.4.01.3507.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: VENERINA SANTOS SILVA SENTENÇA RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo IBAMA em desfavor de VENERINA SANTOS SILVA, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. Determinada a suspensão ante a não localização da executada. Intimada, o exequente informou o óbito da executada no id 1322056280. Instado, o exequente manifesta-se pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, pela não identificação de causa interruptiva/suspensiva, requerendo a extinção da execução com fulcro no art. 927, III do CPC (ID 1781740046). Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação do exequente, que informa a inexistência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito. Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924, V do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), tampouco honorários advocatícios. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Sentença não submetida ao reexame necessário. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
01/12/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
30/11/2023, 09:27
Documento (Certidão)
30/11/2023, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 09:27
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
30/11/2023, 09:27
Conclusão (para julgamento)
21/09/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 14:54
Decurso de Prazo
23/08/2023, 08:54
Publicação
14/08/2023, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001308-02.2016.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:VENERINA SANTOS SILVA DESPACHO Recebo os autos com pedido do exequente de suspensão processual. Entretanto compulsando o feito verifica-se que a presente demanda foi ajuizada em 08/07/2016 não logrando êxito, até o momento, na citação do executado e não havendo integralização da garantia processual. Destarte, intime-se o IBAMA para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se houve alguma causa de suspensão da exigibilidade do crédito exequendo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018, devendo manifestar-se acerca da prescrição intercorrente – art. 40 §4º LEF. Após, voltem-me os autos conclusos. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
10/08/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
09/08/2023, 16:29
Documento (Certidão)
09/08/2023, 16:29
Expedida/Certificada
09/08/2023, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 16:29
Mero expediente
09/08/2023, 16:29
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 14:05
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:25
Publicação
11/04/2023, 04:11
Petição (Petição (outras))
08/04/2023, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001308-02.2016.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:VENERINA SANTOS SILVA DESPACHO Considerando que decorreu o prazo de 60 (sessenta) dias requerido pelo IBAMA, determino a intimação da exequente, para requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem manifestação, ou apenas com pedido de dilação de prazo, determino a suspensão da presente execução, nos termos do despacho proferido no id 1003514275, independentemente de nova intimação. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
05/04/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
04/04/2023, 14:15
Expedida/Certificada
04/04/2023, 14:15
Mero expediente
04/04/2023, 14:15
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 18:35
Decurso de Prazo
07/12/2022, 19:53
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 09:32
Publicação
23/11/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001308-02.2016.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:VENERINA SANTOS SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o desenvolvimento do feito, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda. Sem manifestação, ou com requerimento de suspensão por prazo inferior ao definido no art. 40 da LEF, determino a suspensão da presente execução, nos termos do despacho proferido no id 1003514275. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
22/11/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
21/11/2022, 13:57
Expedida/Certificada
21/11/2022, 13:57
Mero expediente
21/11/2022, 13:57
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 08:42
Por decisão judicial
17/06/2022, 15:15
Documento (Certidão)
17/06/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 17:50
Decurso de Prazo
30/04/2022, 01:39
Publicação
23/04/2022, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2022, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001308-02.2016.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:VENERINA SANTOS SILVA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão constante no ID 818781821 fl. 44 requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda. Sem manifestação, ou com pedido de dilação de prazo, fica desde logo determinada a suspensão da presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo neste período a exequente apresentar elementos que possibilitem o prosseguimento da demanda (art. 40 LEF). Decorrido o prazo e não havendo pedido que enseje manifestação deste Juízo, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
21/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
20/04/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 16:12
Mero expediente
20/04/2022, 16:12
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2021, 13:13
Documento (Carta)
17/11/2021, 13:12
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:19
Publicação
27/02/2021, 13:12
Por decisão judicial
20/01/2021, 19:18
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001308-02.2016.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: VENERINA SANTOS SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VENERINA SANTOS SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 7 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
08/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001308-02.2016.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: VENERINA SANTOS SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VENERINA SANTOS SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 7 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)