Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/11/2024, 14:33
Por decisão judicial
14/02/2024, 14:44
Documento (Certidão)
14/02/2024, 14:44
Processo devolvido à Secretaria
15/01/2024, 17:26
Outras Decisões
15/01/2024, 17:26
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 15:22
Decurso de Prazo
01/08/2023, 03:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 13:42
Publicação
24/07/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1001122-83.2021.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FRIGORIFICO TERRA DO BOI EIRELI e outros DECISÃO Executados citados na modalidade postal, conforme avisos de recebimento juntados nos ids 771853515 e 1213685255. Infrutífera a busca realizada, por este Juízo, via sistema Sisbajud, na tentativa de se localizar patrimônio penhorável, do executado. Instado a se manifestar o exequente requer a penhora e atos subsequentes sobre imóvel indicado no id 1533146865. Determino inicialmente que o exequente apresente no prazo de 20 (vinte) dias valores exequendos dos autos das Varas do Trabalho, com averbações anteriores a presente execução e que possuem crédito preferencial, comprovando a viabilidade da penhora requerida. Decorrido o prazo sem manifestação, ou apenas com requerimento de dilação de prazo, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que se traga elementos que possibilitem seu prosseguimento. Decorrido o prazo e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1001122-83.2021.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FRIGORIFICO TERRA DO BOI EIRELI e outros DECISÃO Executados citados na modalidade postal, conforme avisos de recebimento juntados nos ids 771853515 e 1213685255. Infrutífera a busca realizada, por este Juízo, via sistema Sisbajud, na tentativa de se localizar patrimônio penhorável, do executado. Instado a se manifestar o exequente requer a penhora e atos subsequentes sobre imóvel indicado no id 1533146865. Determino inicialmente que o exequente apresente no prazo de 20 (vinte) dias valores exequendos dos autos das Varas do Trabalho, com averbações anteriores a presente execução e que possuem crédito preferencial, comprovando a viabilidade da penhora requerida. Decorrido o prazo sem manifestação, ou apenas com requerimento de dilação de prazo, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que se traga elementos que possibilitem seu prosseguimento. Decorrido o prazo e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
21/07/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
20/07/2023, 11:27
Documento (Certidão)
20/07/2023, 11:26
Expedida/Certificada
20/07/2023, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 11:26
Outras Decisões
20/07/2023, 11:26
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 12:02
Decurso de Prazo
24/03/2023, 02:13
Decurso de Prazo
24/03/2023, 02:10
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 14:36
Publicação
16/03/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1001122-83.2021.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FRIGORIFICO TERRA DO BOI EIRELI e outros DESPACHO Considerando que decorreu o prazo de 60 (sessenta) dias requerido pela União, determino a intimação da exequente, para promover o desenvolvimento do feito, devendo requerer o que entender pertinente, ao deslinde da demanda. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem manifestação, ou apenas com pedido de dilação de prazo, fica determinada a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, podendo o exequente retomar o seu curso quando entender viável. Após, persistindo a ausência de elementos a autorizarem o prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
15/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
14/03/2023, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 15:40
Mero expediente
14/03/2023, 15:40
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 14:59
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:13
Publicação
08/11/2022, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1001122-83.2021.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FRIGORIFICO TERRA DO BOI EIRELI e outros DECISÃO Requer a parte exequente providências deste Juízo na busca de patrimônio penhorável do executado, pelo sistema SisbaJud. O Código de Processo Civil (art. 854 e seguintes) não estabeleceu limitações quanto ao número de medidas a serem adotadas pelo juízo em busca de ativos financeiros e bens do executado, porém, deve-se observar o princípio da razoabilidade para correto entendimento da questão. De fato, caso não se estabelecesse um prazo entre um pedido e outro, o Judiciário ficaria sobrecarregado, limitando-se apenas a fazer tentativas de penhora on-line, o que não é razoável e mostra-se impraticável. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é necessária a análise da razoabilidade em cada caso concreto. Nesse contexto, a razoabilidade do pedido de bloqueio deve ser aferida quanto a medida, caso a caso, avaliando eventual alteração econômica ou quanto ao lapso decorrido. Na hipótese, verifica-se dos autos transcurso de pouco mais de um ano (21/07/2021) da consulta anterior ao Sistema SisbaJud, sendo, assim, irrazoável a realização de nova consulta, já que nesse ínterim a situação financeira do devedor não deve ter sofrido alteração. Aliado a escassez de provas ou indícios que demonstre a modificação na situação econômica do(s) executado(s) a justificar, neste momento, outra ordem de bloqueio de ativos financeiros, tendo em vista o insucesso da tentativa anterior, indefiro o pedido de bloqueio via sistema SisbaJud. Dê-se ciência ao exequente. Sem manifestação, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo e não havendo pedido a ensejar decisão deste Juízo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
07/11/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
04/11/2022, 14:43
Expedida/Certificada
04/11/2022, 14:43
Outras Decisões
04/11/2022, 14:43
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 23:38
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 23:07
Expedida/Certificada
25/07/2022, 10:03
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 15:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2022, 13:31
Decurso de Prazo
30/04/2022, 01:38
Publicação
23/04/2022, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1001122-83.2021.4.01.3507.
executado: R$ 3.574.042,88 em 17/01/2022 DESPACHO – CARTA DE CITAÇÃO Em foco pedido do exequente, formulado no ID 888595056. Destarte, proceda-se a citação da parte executada, nos termos do artigo 8º, inciso I, da Lei n.º 6.830/80 c/c artigo 248 do CPC, para no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição e despacho que acompanham por cópia a presente, acrescida das custas judiciais, honorários advocatícios, se arbitrados, ou garantir(em) a execução na forma prevista no art. 9º, Lei n.º 6.830/80, sob pena de penhora em bens suficientes à satisfação da dívida exequenda. Para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá o executado entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante. Caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos. Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como carta de citação, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial da execução/CDA, decisão da demanda, atualização do débito exequendo (ID 888595051) e demais documentos necessários na espécie. Com a juntada do aviso de recebimento, ou, na hipótese de manifestação do executado – pagamento do débito, parcelamento, oferecimento de exceção de pré-executividade, nomeação de bem à penhora -,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FRIGORIFICO TERRA DO BOI EIRELI e outros Citação: Frigorífico Terra do Boi Eireli (CNPJ: 04.315.703/0001-60), na pessoa de sua representante legal Dirce Alves Ferreira (CPF: 786.634.238-53) Endereço: Rua das Palmeiras n.º 1800, casa 2, Jardim Primavera, Jales/SP, Cep.: 15.706-162 Valor intime-se o exequente, para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
21/04/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
20/04/2022, 16:15
Documento (Certidão)
20/04/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 16:15
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 20:57
Expedida/Certificada
26/11/2021, 18:18
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 16:58
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 17:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))