Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001666-85.2016.4.01.3500.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO AUGUSTO SENA RODRIGUES - GO21157, EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES - GO24238, BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 e LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:AMOR NA PELE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito exequendo. Apresentada a planilha, proceda a secretaria a constrição de bens do executado pelo sistema SISBAJUD, nos termos da decisão de ID 1489239365. Decorrido sem manifestação, DETERMINO a suspensão destes autos pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, do Código de Processo Civil, podendo retomar o curso do processo, tão logo encontre bem suscetível de constrição. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação da exequente, a suspensão DEVERÁ SER CONVERTIDA em arquivamento provisório, independentemente de intimação prévia, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme §4º do art. 921. Ressalto que para a movimentação processual deverá a parte exequente indicar bens penhoráveis da parte executada, não bastando mera solicitação de prazo, vista, juntada de substabelecimento ou simples requerimento de novas consultas. Goiânia (GO), data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL