Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 10:06
Definitivo
15/03/2023, 14:19
Documento (Certidão)
15/03/2023, 14:19
Decurso de Prazo
04/02/2023, 03:33
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:20
Publicação
24/01/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002600-95.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO:NAVA E CARDOSO LTDA - ME DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – id 1162887786; intimada as partes não interpuserem recurso. Não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos. Destarte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002600-95.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO:NAVA E CARDOSO LTDA - ME DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – id 1162887786; intimada as partes não interpuserem recurso. Não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos. Destarte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
11/01/2023, 00:00
Documento (Certidão)
10/01/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 15:50
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 15:18
Documento (Certidão)
27/09/2022, 18:36
Decurso de Prazo
09/08/2022, 04:33
Decurso de Prazo
19/07/2022, 05:28
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 11:58
Publicação
28/06/2022, 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 23:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002600-95.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO:NAVA E CARDOSO LTDA - ME SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo INMETRO em desfavor de NAVA E CARDOSO LTDA - ME, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2. Não houve constrição de bens e valores. 3. Instado, o exequente manifesta-se pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, pela não identificação de causa interruptiva/suspensiva, requerendo a extinção da execução com fulcro no art. 927, III do CPC (ID 1083776762). 4. Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 5. Considerando a manifestação do exequente, que informa a inexistência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito. 6. Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924, V do Código de Processo Civil. 7. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), tampouco honorários advocatícios. 8. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Sentença não submetida ao reexame necessário. Atos necessários a cargo da Secretaria. 9. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
24/06/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
23/06/2022, 13:20
Documento (Certidão)
23/06/2022, 13:20
Expedida/Certificada
23/06/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 13:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/06/2022, 13:19
Conclusão (para julgamento)
22/06/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 11:38
Decurso de Prazo
30/04/2022, 01:41
Publicação
23/04/2022, 07:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2022, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002600-95.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO:NAVA E CARDOSO LTDA - ME DESPACHO Compulsando o feito, verifico pedido de suspensão processual, formulado pelo exequente em janeiro/2013 (fl. 70 ID 762360486). Desde então, há pendência de integralização de garantia. Assim, não podendo a suspensão do processo de execução fiscal ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018 – determino a intimação do exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente – art. 40 §4º LEF. Após, voltem-me os autos conclusos. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
21/04/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
20/04/2022, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 16:22
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 11:58
Decurso de Prazo
27/11/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 17:58
Publicação
08/10/2021, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002600-95.2011.4.01.3507.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO e outros POLO PASSIVO: NAVA E CARDOSO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NAVA E CARDOSO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
07/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 16:48
Expedida/Certificada
06/10/2021, 16:47
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 16:44
Documento
05/10/2021, 16:34
Processo devolvido à Secretaria
05/10/2021, 14:17
Mero expediente
05/10/2021, 14:17
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2021, 19:06
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:34
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 14:04
Publicação
26/05/2021, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002600-95.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO e outros POLO PASSIVO: NAVA E CARDOSO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NAVA E CARDOSO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
25/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002600-95.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO e outros POLO PASSIVO: NAVA E CARDOSO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NAVA E CARDOSO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)