Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 09:53
Definitivo
15/03/2023, 14:03
Documento (Certidão)
15/03/2023, 14:02
Decurso de Prazo
04/02/2023, 03:30
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:20
Publicação
24/01/2023, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001713-14.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO:EURIPEDES NAVES DA SILVA DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – id 1133893783; intimada as partes não interpuserem recurso. Não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos. Destarte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001713-14.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO:EURIPEDES NAVES DA SILVA DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – id 1133893783; intimada as partes não interpuserem recurso. Não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos. Destarte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
11/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 15:49
Mero expediente
10/01/2023, 15:49
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 14:48
Documento (Certidão)
27/09/2022, 14:06
Decurso de Prazo
06/08/2022, 01:24
Decurso de Prazo
16/07/2022, 01:54
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 10:46
Publicação
18/06/2022, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001713-14.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO:EURIPEDES NAVES DA SILVA SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo INMETRO em desfavor de EURIPEDES NAVES DA SILVA, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2. Não houve constrição de bens e valores. 3. Instado, o exequente manifesta-se pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, pela não identificação de causa interruptiva/suspensiva, requerendo a extinção da execução com fulcro no art. 927, III do CPC (ID 1047289747). 4. Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 5. Considerando a manifestação do exequente, que informa a inexistência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito. 6. Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924, V do Código de Processo Civil. 7. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), tampouco honorários advocatícios. 8. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Sentença não submetida ao reexame necessário. Atos necessários a cargo da Secretaria. 9. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
16/06/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
15/06/2022, 14:10
Documento (Certidão)
15/06/2022, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/06/2022, 14:10
Conclusão (para julgamento)
08/06/2022, 14:18
Decurso de Prazo
30/04/2022, 01:41
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 20:40
Publicação
23/04/2022, 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2022, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001713-14.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO:EURIPEDES NAVES DA SILVA DESPACHO Intime-se novamente a parte exequente para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, manifestar acerca da prescrição intercorrente, conforme determinado no despacho proferido no ID 757766973. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
21/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
20/04/2022, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 16:23
Mero expediente
20/04/2022, 16:23
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 16:53
Decurso de Prazo
10/12/2021, 08:03
Processo devolvido à Secretaria
19/10/2021, 14:50
Documento (Certidão)
19/10/2021, 14:50
Mero expediente
19/10/2021, 14:50
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2021, 15:51
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:35
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 22:38
Publicação
26/05/2021, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001713-14.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO e outros POLO PASSIVO: EURIPEDES NAVES DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EURIPEDES NAVES DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)