Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/11/2024, 14:01
Definitivo
02/06/2023, 13:31
Documento (Certidão)
02/06/2023, 13:31
Documento (Certidão)
17/05/2023, 14:07
Documento (Certidão)
08/05/2023, 14:36
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:05
Decurso de Prazo
10/03/2023, 02:19
Decurso de Prazo
10/03/2023, 01:05
Publicação
13/02/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO Nº: 1003257-20.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:CRISTIANO CARVALHO CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO YOSHIO YAMAMOTO - GO61410 SENTENÇA / OFÍCIO Nº 043 / 2023.
Trata-se de execução fiscal, proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO em face de GARRA TRANSPORTES LTDA e CRISTIANO CARVALHO CASTRO. Realizados alguns atos processuais, o exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção da presente execução, conforme manifestação ID 1182684276. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Custas pelo executado, as quais deixo de determinar sua cobrança em face do baixo valor (ID 1486579857). Em atenção à petição id 1220795780, oficie-se a CEF a fim de que proceda à transferência do saldo residual constante na conta judicial nº 3258 / 635 / 1095-5 ao representante judicial da executada para conta bancária informada id 1220795780. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, 9 de fevereiro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal