Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/02/2024, 20:14
Conclusão (para julgamento)
25/01/2024, 19:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2024, 19:49
Conclusão
25/01/2024, 19:42
Conclusão (para julgamento)
19/01/2024, 22:19
Decurso de Prazo
22/06/2022, 02:33
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 19:13
Publicação
23/04/2022, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005742-89.2015.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:A.R.C. - CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): A.R.C. - CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 20 de abril de 2022. (assinado eletronicamente)