OLEAGINOSAS MARANHENSES S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
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Movimentações
Ato ordinatório
07/06/2024, 08:49
Ato ordinatório
10/01/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 17:52
Definitivo
11/10/2022, 13:30
Documento (Certidão)
11/10/2022, 13:30
Documento (Certidão)
11/10/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 14:32
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:13
Decurso de Prazo
14/05/2022, 01:49
Publicação
23/04/2022, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0032121-10.2019.4.01.3700.
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
EXECUTADO: OLEAGINOSAS MARANHENSES S A EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA I – RELATÓRIO
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de Execução na qual foi noticiado o PAGAMENTO da dívida. II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito. In casu, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pelo exequente. Isto posto, tendo em vista a petição do exequente noticiando que o crédito foi liquidado mediante o PAGAMENTO administrativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários Advocatícios INDEVIDOS. Condeno o executado ao pagamento das CUSTAS processuais. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais. Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal
21/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
20/04/2022, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 18:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença