Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/11/2024, 20:07
Definitivo
25/05/2023, 10:51
Documento (Certidão)
25/05/2023, 10:48
Documento (Certidão)
16/05/2023, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 10:56
Documento (Certidão)
15/05/2023, 09:20
Decurso de Prazo
30/11/2022, 22:46
Documento (Certidão)
16/11/2022, 19:04
Documento (Certidão)
21/10/2022, 11:18
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:53
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:54
Publicação
23/04/2022, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2022, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004181-53.2017.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA POLO PASSIVO:LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCELMO JOSE ALVES PEREIRA - GO16819 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal, proposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA em face de LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO. O valor exequendo foi integralmente bloqueado nas contas titularizadas pela empresa executada e depositados judicialmente. Houve transferência dos valores depositados judicialmente para a conta bancária da exequente. Com vistas, a exequente requereu a extinção da execução pela quitação do débito (id 763231974). Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Custas pelo executado. Intime-se para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio do valor, via SISBAJUD. Recolhidas as custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, 20 de abril de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal