Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: ROZELIA DO VALE ALENCAR YANAGUI Advogados do(a)
APELADO: ROMULO DE ARAUJO FILHO - MT19704-A, MICHELLY FERNANDA MELCHERT REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MICHELLY FERNANDA MELCHERT - MT18610-A O processo nº 1007364-36.2022.4.01.3600 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 14/07/2026 a 17-07-2026 Horário: 00:01 Local: Gab 25.1 V - Des Urbano - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi nº 26, de 01/08/2025) tera duracao de 4 (quatro) dias uteis, com inicio em 14/07/2026 e termino em 17/07/2026. As sustentacoes orais, que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou o pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentados, respectivamente, conforme o art. 20, § 2, e art. 10, paragrafo unico, por meio de peticao nos autos no sistema Pje, tipo "Pedido de Sustentacao Oral" ou via e-mail: [email protected]. Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 25 de junho de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 07:27
Para julgamento de mérito
25/06/2026, 07:23
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 16:04
Remessa (em diligência)
04/09/2025, 15:58
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 15:58
Recebimento
03/09/2025, 15:42
Recebimento
03/09/2025, 15:42
Distribuição (sorteio)
03/09/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1007364-36.2022.4.01.3600.
AUTOR: ROZELIA DO VALE ALENCAR YANAGUI
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar a parte autora acerca da apelação interposta nos autos do processo em epígrafe, bem como para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Cuiabá, 7 de julho de 2025. assinado digitalmente Servidor(a) - 1ª Vara Federal da SJMT
Intimação polo ativo - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (APELAÇÃO) CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO N.: 1007364-36.2022.4.01.3600 DECISÃO I – Considerando a indisponibilidade do direito vindicado nos autos, conclui-se que não há a possibilidade de celebração de transação entre as partes, nesta fase processual, razão pela qual resta prejudicada a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, parágrafo 4º, inciso I do Código de Processo Civil. II – Cite-se, na forma do art. 242 do Código de Processo Civil. III - Se o réu, na contestação, alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337, intime-se o autor para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova (art. 350 c/c art. 351, ambos do CPC. IV – Após, caso não o tenha feito na contestação, intime-se o réu para especificar, no prazo legal, as provas que pretende produzir. V – Defiro a concessão da assistência judiciária a gratuita. Anote-se. VI - Por fim, venham os autos conclusos para deliberação. VII - Intimem-se. Cuiabá, 20 de abril de 2022. Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal