Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003003-96.2012.4.01.3000.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: RAIMUNDO PINHEIRO DE ARAUJO SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA promoveu execução contra RAIMUNDO PINHEIRO DE ARAUJO, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 12000000060, inscrita em 19/07/2004. Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo. No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 22/05/2013, pág. 40 - ID 527459891 (data de ciência quanto a não localização de bens e/ou do executado), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003003-96.2012.4.01.3000.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: RAIMUNDO PINHEIRO DE ARAUJO SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA promoveu execução contra RAIMUNDO PINHEIRO DE ARAUJO, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 12000000060, inscrita em 19/07/2004. Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo. No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 22/05/2013, pág. 40 - ID 527459891 (data de ciência quanto a não localização de bens e/ou do executado), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
21/04/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
20/04/2022, 19:08
Documento (Certidão)
20/04/2022, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 19:08
Conclusão (para julgamento)
28/02/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 16:39
Documento (Certidão)
15/12/2021, 16:30
Expedida/Certificada
15/12/2021, 16:30
Mero expediente
15/12/2021, 16:30
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 19:37
Petição (Petição (outras))
24/10/2021, 18:50
Decurso de Prazo
29/09/2021, 01:36
Processo devolvido à Secretaria
20/09/2021, 18:36
Documento (Certidão)
20/09/2021, 18:36
Expedida/Certificada
20/09/2021, 18:36
Mero expediente
20/09/2021, 18:36
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 11:52
Decurso de Prazo
26/06/2021, 00:42
Publicação
06/05/2021, 02:29
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003003-96.2012.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: RAIMUNDO PINHEIRO DE ARAUJO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO PINHEIRO DE ARAUJO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 4 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)