Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0013071-42.2011.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: SEBASTIAO BRAZ DA SILVA e outros (5) Advogados do(a)
EXECUTADO: INGRID LIMA DE ABREU OLIVEIRA - AC3348, MARCIO ROGERIO DAGNONI - AC1885 O Exmo. Sr. Juiz exarou: EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Arts. 22 e 23 da Lei n. 6.830/80 c/c art. 879 do CPC) PROCESSO: 0013071-42.2011.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: UNIAO / FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM SAUDE DE RIO BRANCO / AC LTDA - COOPERSAUDE/RB e OUTROS. Finalidade: Leilão do(s) bem(ns) abaixo descrito(s): -01(um) veículo Tipo: Motociclo; Marca/Modelo: HONDA/BIZ 125 ES - Flex; Placa: NAB 1365; Chassi: 9C2JC4820BR070069; ANO/MODELO: 2011/2011; Cor: Rosa; e Renavam: 00337348600. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em Setembro de 2021. Depositário: Maria de Lourdes Lopes da Silva, com endereço na Rua Guajará, 165, Bairro Cidade Nova, Fone: 9 9974-6035. Intimação: Fica a parte executada intimada do leilão pelo presente edital, caso não localizada pelo Oficial de Justiça. Leiloeiro(a) Público(a): Deonizia Kiratch, telefone 8111-1305. Obs: a) O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro que será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; b) O veículo apresenta ônus de IPVA, no valor de R$ 197,96 - valor apresentado em Outubro de 2021; c) a arrematação dar-se-á em parcela única; d) a arrematação pode ser de forma individualizada (cada item, separadamente); e) o interessado em arrematar o(s) bem(ns) poderá contatar a Leiloeira Pública, para fins de checar o seu estado de conservação; f) o arrematante deverá depositar o valor por intermédio de documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396, a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; g) não havendo lanço no 1º pregão, fica autorizado como lanço inicial em 2º pregão, o valor de 70% (setenta por cento) da avaliação; h) Sendo o leilão positivo e o valor obtido supere o da dívida cobrada no presente processo, não deverá ocorrer liberação de nenhum valor em favor do executado antes de se verificar a existência de outros débitos inscritos em Dívida Ativa. Uma vez que conforme sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1319171/SC, deve ser observado o princípio da unidade da garantia; i) caso a arrematação seja negativa, a leiloeira pública tem a permissão, por 06 (seis) meses, para realizar a venda direta, devendo, para isso, observar os seguintes itens: i) que o preço seja no mínimo por 60% valor da avaliação; ii) que a propaganda ocorra de forma ampla, inclusive através da internet, redes sociais, jornais, e outros meios disponíveis, acostando aos autos, cópia das divulgações; e iii) que o pagamento ocorra em parcela única; e j) A arrematação deverá obedecer às condições consignadas neste edital, sob pena de nulidade, nos termos do art. 98, §2º, da Lei n. 8.212/91. VALOR DA DÍVIDA: R$ 152.998,14 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e quatorze centavos), em Outubro/2021. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Em decorrência da pandemia (Covid-19), o primeiro leilão e o segundo, se houver, ocorrerão, respectivamente, em 13.06.2022 e 27.06.2022, com encerramento às 11:00 horas, na modalidade ELETRÔNICA, através do sítio eletrônico da Leiloeira Oficial, a saber: www.deonizialeiloes.com.br. Rio Branco, (datado e assinado eletronicamente). Jair Araújo Facundes Juiz Federal
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular: JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto: Dir. Secret.: CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 0013071-42.2011.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe