Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0048257-69.2002.4.01.3800.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 26ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA-CRP POLO PASSIVO:ISMALIA GOULART ALVES SENTENÇA Tendo em vista que a parte executada não foi localizada e que o feito permaneceu em arquivo por mais de 5 anos, é caso de reconhecimento da prescrição intercorrente, conforme requerido pelo próprio exequente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, em razão da prescrição intercorrente. Custas já recolhidas. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime-se o exequente. BELO HORIZONTE, 21 de abril de 2022. JOÃO MIGUEL COELHO DOS ANJOS Juiz Federal Substituto
22/04/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
21/04/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2022, 09:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença