Execução de Título ExtrajudicialExecução ContratualExecução de Título Extrajudicial
TRF11° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
04/12/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
05ª - Palmas
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
ESPÓLIO DE JORGE LUIZ SAVAL VIEIRA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO PISONI
OAB/TO 8588·CPF·Representa: Autor
BRUNO BATISTA ZANATTA
OAB/TO 8459·CPF·Representa: Réu
MAYONNE CIRQUEIRA LOPES
OAB/TO 7091·CPF·Representa: Réu
FERNANDO PISONI
OAB/TO 8588·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
08/07/2026, 11:36
Desarquivamento
08/07/2026, 11:34
Petição (Petição (outras))
19/06/2026, 20:48
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 19:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 18:59
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 11:53
Definitivo
07/10/2025, 12:20
Documento (Certidão)
07/10/2025, 12:20
Decurso de Prazo
23/09/2025, 01:22
Expedida/Certificada
05/09/2025, 23:22
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:13
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:11
Publicação
04/08/2025, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008070-22.2012.4.01.4300.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE JORGE LUIZ SAVAL VIEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO PISONI - TO8588 e MAYONNE CIRQUEIRA LOPES - TO7091 DESPACHO Considerando o teor do acórdão de id. 2193884494, determino a intimação das partes para ciência. Esclareço, por oportuno, que eventual requerimento de execução dos honorários advocatícios deverá ser promovido por meio de ação autônoma, tendo em vista que os presentes autos serão remetidos ao juízo estadual competente, nos termos da decisão constante do id. 2142084046. Determino, ainda, o cadastramento da União Federal como terceiro interessado, exclusivamente, para fins de ciência do presente despacho e do acórdão de id. 2193884494. Após, remetam-se os autos à Comarca de Alvorada/TO, observando-se as formalidades legais. Cumpra-se. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA Juíza Federal Titular da 5ª Vara da SJTO