Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/08/2025, 15:50
Conclusão (para julgamento)
22/03/2025, 11:36
Reativação
22/03/2025, 11:34
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/11/2024, 23:52
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 22:41
Provisório
21/10/2022, 10:49
Decurso de Prazo
14/06/2022, 04:08
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 15:30
Publicação
25/04/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2022, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004021-54.2014.4.01.3301.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PINHEIRAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PINHEIRAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ILHÉUS, 21 de abril de 2022. (assinado eletronicamente)