Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/01/2024, 07:06
Conclusão (para julgamento)
17/01/2024, 14:19
Processo devolvido à Secretaria
17/01/2024, 14:16
Conclusão
17/01/2024, 14:16
Conclusão (para julgamento)
17/01/2024, 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2024, 13:11
Conclusão
12/01/2024, 14:57
Conclusão (para julgamento)
11/01/2024, 01:46
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 01:46
Decurso de Prazo
24/06/2022, 08:27
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 18:16
Publicação
26/04/2022, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004774-98.2011.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:TOP TINTA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): TOP TINTA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 22 de abril de 2022. (assinado eletronicamente)