Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/02/2024, 12:29
Conclusão (para julgamento)
25/01/2024, 19:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2024, 19:49
Conclusão
25/01/2024, 19:42
Conclusão (para julgamento)
19/01/2024, 22:25
Decurso de Prazo
24/06/2022, 03:47
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 18:44
Publicação
26/04/2022, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007787-37.2013.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ESCOLA DE SAUDE IRMA DULCE - EIRELI - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ESCOLA DE SAUDE IRMA DULCE - EIRELI - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 22 de abril de 2022. (assinado eletronicamente)