Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837
REU: IRMAOS GARCIA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA e outros (2) Advogados do(a)
REU: BRUNA CORREA FONSECA - GO49741, FLAVIO CARDOSO - GO24920 O Exmo. Sr. Juiz exarou:"1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular: JULIANO TAVEIRA BERNARDES Dir. Secret.: FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1036823-29.2021.4.01.3500 - MONITÓRIA (40) - PJe Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRF – 1ª Região."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837
REU: IRMAOS GARCIA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA e outros (2) Advogados do(a)
REU: BRUNA CORREA FONSECA - GO49741, FLAVIO CARDOSO - GO24920 O Exmo. Sr. Juiz exarou:"1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular: JULIANO TAVEIRA BERNARDES Dir. Secret.: FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1036823-29.2021.4.01.3500 - MONITÓRIA (40) - PJe Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRF – 1ª Região."
05/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2022, 22:30
Expedida/Certificada
04/12/2022, 22:30
Mero expediente
03/12/2022, 23:00
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 15:18
Decurso de Prazo
27/11/2022, 02:55
Petição (Apelação)
24/11/2022, 12:40
Decurso de Prazo
18/11/2022, 08:07
Publicação
20/10/2022, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837
REU: IRMAOS GARCIA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, RODRIGO OTAVIO DE SOUSA e ODILON FERREIRA GARCIA FILHO Advogados do(a)
REU: BRUNA CORREA FONSECA - GO49741, FLAVIO CARDOSO - GO24920 O Exmo. Sr. Juiz exarou:"Ante o exposto, por falta de interesse processual, JULGO O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do NCPC.Por ter dado causa à ação, condeno o Polo Ativo ao pagamento de honorários a advocatícios, pro rata, em favor da Ré, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa.Custas “ex lege”.R. P. I.Oportunamente, arquivem-se."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular: JULIANO TAVEIRA BERNARDES Dir. Secret.: FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1036823-29.2021.4.01.3500 - MONITÓRIA (40) - PJe
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 11:08
Expedida/Certificada
18/10/2022, 11:08
Processo devolvido à Secretaria
14/10/2022, 12:43
Ausência das condições da ação
14/10/2022, 12:43
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 10:18
Decurso de Prazo
30/09/2022, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 19:41
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:27
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 20:19
Publicação
01/08/2022, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2022, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837
REU: IRMAOS GARCIA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA e outros (2) Advogados do(a)
REU: BRUNA CORREA FONSECA - GO49741, FLAVIO CARDOSO - GO24920 O Exmo. Sr. Juiz exarou:"Intime-se o polo passivo para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar o plano de recuperação judicial homologado, bem como para comprovar a inclusão do contrato objeto da lide (0000000211386366) no mencionado plano de soerguimento. Cumprida a diligência, dê-se vista à Caixa pelo mesmo prazo. Após, façam os autos conclusos."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular: JULIANO TAVEIRA BERNARDES: Dir. Secret.: FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1036823-29.2021.4.01.3500 - MONITÓRIA (40) - PJe
29/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 11:04
Expedida/Certificada
28/07/2022, 11:04
Processo devolvido à Secretaria
27/07/2022, 10:22
Mero expediente
27/07/2022, 10:22
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 15:12
Decurso de Prazo
01/06/2022, 01:14
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:38
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 19:36
Publicação
26/04/2022, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837
REU: RODRIGO OTAVIO DE SOUSA, ODILON FERREIRA GARCIA FILHO e outro. O Exmo. Sr. Juiz exarou:"...Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos. Dê-se vista às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendam produzir, requerendo-as justificadamente. I."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular: JULIANO TAVEIRA BERNARDES Dir. Secret.: FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1036823-29.2021.4.01.3500 - MONITÓRIA (40) - PJe
25/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 10:35
Expedida/Certificada
22/04/2022, 10:35
Processo devolvido à Secretaria
20/04/2022, 15:12
Outras Decisões
20/04/2022, 15:12
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 12:16
Petição (Impugnação aos embargos)
08/04/2022, 18:09
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2022, 17:53
Expedida/Certificada
22/03/2022, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 20:34
Processo devolvido à Secretaria
08/03/2022, 17:38
Mero expediente
08/03/2022, 17:38
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 11:21
Decurso de Prazo
22/02/2022, 11:18
Decurso de Prazo
22/02/2022, 11:17
Decurso de Prazo
08/02/2022, 02:28
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 21:10
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 18:51
Documento (Certidão)
09/11/2021, 15:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))