Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009965-84.2017.4.01.3801.
EMBARGANTE: MARVIL CAXIAS MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
EMBARGADO: JOSEMAR DA SILVA, MARIA ALAIDES DE OLIVEIRA PEREIRA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) S E N T E N Ç A I − RELATÓRIO A embargante ajuizou os presentes embargos, em face dos embargados acima nominados, pleiteando a revogação da constrição lançada sobre bem de sua propriedade. Manifestação da embargante requerendo a homologação da desistência da presente ação. Petição da embargada, Fazenda Nacional, manifestando sua concordância com referido pedido. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A homologação da desistência da ação está prevista no art. 485, VIII, do CPC/2015 como uma das situações de extinção sem resolução do mérito. III − DISPOSITIVO
Intimação - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA - MG 4ª VARA FEDERAL - CÍVEL E CRIMINAL SENTENÇA TIPO C CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Havendo apelação, dê-se vista ao apelado para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Renato Grizotti Júnior Juiz Federal