Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001928-93.2007.4.01.4100.
Sentença Tipo B - JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 POLO PASSIVO: O F S - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME e outros S E N T E N Ç A
Trata-se de Execução por Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de O F S COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME e outro, visando à satisfação de seu crédito decorrente de contrato de operação de crédito. A exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento integral da dívida (Id. 2142441360). É o relatório. Fundamento e Decido. Não havendo pretensão resistida, o feito enquadra-se no art. 12, §2º, I, do CPC, na inteligência da lei quando trata das sentenças que homologam acordos, razão pela qual pode ser julgado desde logo. O art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, sendo este o caso dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios inclusos no valor do débito. Custas finais recolhidas, conforme comprovante anexo (Id. 2142441560). Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC. Havendo bens penhorados, LIBEREM-SE. Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. -assinado eletronicamente– SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
06/09/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
05/09/2024, 19:30
Documento (Certidão)
05/09/2024, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 19:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001928-93.2007.4.01.4100.
Sentença Tipo B - JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 POLO PASSIVO: O F S - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME e outros S E N T E N Ç A
Trata-se de Execução por Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de O F S COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME e outro, visando à satisfação de seu crédito decorrente de contrato de operação de crédito. A exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento integral da dívida (Id. 2142441360). É o relatório. Fundamento e Decido. Não havendo pretensão resistida, o feito enquadra-se no art. 12, §2º, I, do CPC, na inteligência da lei quando trata das sentenças que homologam acordos, razão pela qual pode ser julgado desde logo. O art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, sendo este o caso dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios inclusos no valor do débito. Custas finais recolhidas, conforme comprovante anexo (Id. 2142441560). Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC. Havendo bens penhorados, LIBEREM-SE. Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. -assinado eletronicamente– SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
06/09/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
05/09/2024, 19:30
Documento (Certidão)
05/09/2024, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 19:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/09/2024, 19:30
Conclusão (para julgamento)
02/09/2024, 22:19
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 16:20
Documento (Certidão)
07/08/2024, 16:52
Documento (Certidão)
07/08/2024, 16:50
Documento (Certidão)
07/08/2024, 16:48
Documento (Certidão)
12/07/2024, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 12:01
Petição (Resposta)
29/04/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001928-93.2007.4.01.4100.
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 POLO PASSIVO:EXECUTADO: O F S - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, ANATALIANE RIBEIRO DA SILVA, KLEVERTON FELIX GOULART REPRESENTANTES DO POLO PASSIVO: DECISÃO Chamo o feito à ordem. Revogo a decisão de pgs. 177/178, id. 538741376, tendo em vista ser este juízo competente para conhecer desta ação. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. DECLÍNIO EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. 33/STJ. I. Na esteira da regra da "perpetuatio jurisdictionis", prevista no art. 43 do CPC/15, a competência do órgão jurisdicional é fixada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial e assim permanece até o final da lide. II. Em se tratando de competência relativa, a arguição de incompetência deverá ser suscitada pela parte interessada em preliminar de contestação, não podendo o magistrado, de ofício, dela declinar. III. Por fim, a teor da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício." (TRF-4 - AG: 50182057620194040000 5018205-76.2019.4.04.0000, Relator: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, Data de Julgamento: 10/07/2019, QUARTA TURMA) Transposto este ponto, verifico que ainda, não houve a citação dos executados ANATALIANE e KLEVERSON. Desta forma,
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES DO POLO ATIVO:Advogado do(a) intime-se a credora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atual dos demandados supramencionados. Em seguida, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura digital. Assinatura eletrônica HIRAM ARMENIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal
25/04/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
22/04/2022, 11:28
Documento (Certidão)
22/04/2022, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 11:28
Outras Decisões
22/04/2022, 11:28
Conclusão (para decisão)
17/01/2022, 09:47
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:45
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:44
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:57
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 15:47
Publicação
14/05/2021, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2021, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001928-93.2007.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: O F S - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): KLEVERTON FELIX GOULART ANATALIANE RIBEIRO DA SILVA O F S - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 12 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
13/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001928-93.2007.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: O F S - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): KLEVERTON FELIX GOULART ANATALIANE RIBEIRO DA SILVA O F S - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 12 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
13/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001928-93.2007.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: O F S - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): KLEVERTON FELIX GOULART ANATALIANE RIBEIRO DA SILVA O F S - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 12 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
13/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 14:49
Documento (Certidão)
12/05/2021, 14:48
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 14:48
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
02/12/2020, 11:42
Ato ordinatório
02/12/2020, 08:34
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 11:49
Recebimento
05/02/2020, 11:49
Entrega em carga/vista
09/01/2020, 16:36
Por decisão judicial
20/03/2014, 15:46
Publicação
30/09/2013, 13:26
Intimação
26/09/2013, 13:20
Intimação
25/09/2013, 18:06
Mero expediente
25/09/2013, 18:03
Conclusão (para despacho)
23/09/2013, 12:37
Documento (Outros documentos)
23/09/2013, 12:33
Publicação
20/09/2013, 16:01
Intimação
17/09/2013, 13:33
Intimação
16/09/2013, 16:16
Mero expediente
16/09/2013, 13:25
Conclusão (para decisão)
12/09/2013, 17:22
Ato ordinatório
12/09/2013, 17:22
Recebimento
19/08/2013, 12:27
Entrega em carga/vista
15/08/2013, 16:53
Publicação
15/08/2013, 14:32
Intimação
09/08/2013, 15:02
Intimação
06/08/2013, 17:52
Mero expediente
06/08/2013, 17:45
Conclusão (para despacho)
18/07/2013, 13:41
Petição (Agravo retido)
18/07/2013, 12:12
Recebimento
18/07/2013, 12:12
Entrega em carga/vista
17/07/2013, 13:12
Publicação
17/07/2013, 12:20
Intimação
12/07/2013, 11:38
Intimação
09/07/2013, 09:51
Outras Decisões
09/07/2013, 09:38
Conclusão (para decisão)
08/07/2013, 12:21
Recebimento
05/07/2013, 17:07
Recebimento
05/07/2013, 17:07
Entrega em carga/vista
05/07/2013, 15:35
Recebimento
27/06/2013, 16:43
Entrega em carga/vista
24/06/2013, 10:40
Publicação
20/06/2013, 14:02
Intimação
18/06/2013, 15:43
Intimação
18/06/2013, 12:59
Outras Decisões
18/06/2013, 12:59
Conclusão (para decisão)
13/06/2013, 13:08
Recebimento
05/06/2013, 14:22
Recebimento
05/06/2013, 14:22
Entrega em carga/vista
14/05/2013, 14:35
Publicação
10/05/2013, 10:34
Intimação
08/05/2013, 13:06
Intimação
08/05/2013, 11:54
Recebimento
08/05/2013, 11:54
Documento (Outros documentos)
08/05/2013, 10:15
Recebimento
19/02/2013, 14:18
Recebimento
19/02/2013, 14:18
Entrega em carga/vista
22/01/2013, 11:00
Publicação
14/01/2013, 18:15
Intimação
10/01/2013, 15:08
Intimação
10/01/2013, 12:03
Mero expediente
10/01/2013, 10:36
Conclusão (para despacho)
08/01/2013, 16:57
Recebimento
26/10/2012, 11:26
Recebimento
26/10/2012, 11:26
Entrega em carga/vista
05/09/2012, 13:22
Publicação
04/09/2012, 12:46
Intimação
31/08/2012, 12:47
Intimação
30/08/2012, 18:01
Recebimento
30/08/2012, 17:54
Citação
30/08/2012, 17:19
Documento (Outros documentos)
30/08/2012, 16:39
Citação
06/06/2012, 13:19
Citação
05/06/2012, 17:23
Mero expediente
22/05/2012, 13:38
Conclusão (para despacho)
22/05/2012, 13:38
Recebimento
12/04/2012, 11:24
Recebimento
12/04/2012, 11:24
Entrega em carga/vista
02/04/2012, 11:22
Publicação
30/03/2012, 09:29
Intimação
28/03/2012, 13:58
Intimação
27/03/2012, 16:08
Mero expediente
27/03/2012, 16:08
Conclusão (para despacho)
26/03/2012, 12:57
Recebimento
20/01/2012, 08:40
Recebimento
20/01/2012, 08:40
Entrega em carga/vista
18/01/2012, 10:29
Publicação
17/01/2012, 16:42
Intimação
12/01/2012, 16:16
Intimação
16/12/2011, 15:58
Mero expediente
16/12/2011, 11:45
Conclusão (para despacho)
15/12/2011, 14:16
Recebimento
26/10/2011, 12:25
Recebimento
26/10/2011, 12:25
Entrega em carga/vista
05/10/2011, 12:02
Publicação
04/10/2011, 14:40
Intimação
29/09/2011, 09:49
Intimação
27/09/2011, 10:33
Recebimento
27/09/2011, 10:33
Por decisão judicial
09/09/2010, 11:04
Publicação
17/08/2010, 09:31
Intimação
13/08/2010, 10:49
Intimação
09/08/2010, 13:15
Recebimento
09/08/2010, 13:15
Recebimento
08/06/2010, 09:28
Recebimento
08/06/2010, 09:19
Entrega em carga/vista
04/06/2010, 16:31
Intimação
04/06/2010, 09:44
Intimação
03/06/2010, 13:28
Recebimento
03/06/2010, 13:28
Recebimento
25/05/2010, 15:54
Publicação
21/05/2010, 19:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)