Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0037470-94.2014.4.01.3400.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO AMARANTE PASSOS - DF15022 POLO PASSIVO: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA SENTENÇA OFÍCIO Nº 466/2026
Cuida-se de processo de execução de título extrajudicial ajuizado pela FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE contra ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA, todos epigrafados, objetivando o recebimento de crédito descrito na peça inicial. A exequente juntou petição aos autos requerendo a extinção do processo, tendo em vista o acordo extrajudicial realizado entre as partes (ID 2257265636). É o breve relatório. Decido.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, c/c artigo 771, ambos do Código de Processo Civil. Determino o levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 2169344077) e, para tal, consulte-se o referido sistema para verificar a conta de origem do bloqueio. Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal, Agência 3911, para que proceda a transferência do valor à disposição judicial para a conta de origem. Confiro força de ofício a presente sentença. A sentença/ofício deverá seguir devidamente instruída com cópia do ID 2169344077. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimações via sistema. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Umberto Paulini Juiz Federal Substituto