Execução de Título ExtrajudicialDano ao ErárioExecução de Título Extrajudicial
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/01/1996
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª - Goiânia
Partes do Processo
EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
Autor
MARIZETI AGOSTINHA DE CASTRO PAIM
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCONI ITAGIBA DE MOURA
OAB/GO 41828·CPF·Representa: Autor
RODRIGO CESAR CORREA
OAB/GO 55906·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/GO 40823·Representa: Autor
CARMEM LUCIA DOURADO
OAB/GO 12943·CPF·Representa: Autor
MARCELO MEINBERG GERAIGE
OAB/GO 20098·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 12:20
Ato ordinatório
28/04/2025, 09:59
Ato ordinatório
03/07/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 03:28
Definitivo
09/06/2023, 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2022, 10:13
Decurso de Prazo
30/06/2022, 03:40
Decurso de Prazo
30/06/2022, 03:39
Decurso de Prazo
24/06/2022, 09:02
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 16:20
Publicação
26/04/2022, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000519-25.1996.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757, LIGIA NOLASCO - MG136345 e CARMEM LUCIA DOURADO - GO12943 POLO PASSIVO:MARIZETI AGOSTINHA DE CASTRO PAIM e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCONI ITAGIBA DE MOURA - GO41828 e RODRIGO CESAR CORREA - GO55906 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIZETI AGOSTINHA DE CASTRO PAIM Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 22 de abril de 2022. (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000519-25.1996.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757, LIGIA NOLASCO - MG136345 e CARMEM LUCIA DOURADO - GO12943 POLO PASSIVO:MARIZETI AGOSTINHA DE CASTRO PAIM e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCONI ITAGIBA DE MOURA - GO41828 e RODRIGO CESAR CORREA - GO55906 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIZETI AGOSTINHA DE CASTRO PAIM Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 22 de abril de 2022. (assinado eletronicamente)
25/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
22/04/2022, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 17:36
Documento (Certidão)
16/02/2022, 17:26
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 17:26
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 17:25
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
28/01/2022, 16:13
Ato ordinatório
26/01/2022, 15:18
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:34
Publicação
20/09/2021, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
"Mediante petição de fls. 315/316, o executado argumenta que a presente ação deve ser extinta por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. Decido. Por meio da sentença prolatada em 08.03.2021 (fl. 278), este Juízo declarou extinta a presente execução em razão da adjudicação pela credora do imóvel hipotecado, o que implicou no adimplemento integral da dívida (art. 7º da Lei n. 5.741/71). Ato contínuo, as partes foram intimadas da sentença (fl. 297), tendo transcorrido in albis do prazo recursal. Destarte, constata-se a constituição da coisa julgada material, forte no art. 502 do Código de Processo Civil. Com efeito, descabida a pretensão da parte executada no sentido de requerer a alteração do pronunciamento por simples petição. Aplica-se o brocardo dormientibus non succurrit jus (o direito não socorre os que dormem), remanescendo ao executado a possibilidade de ajuizar ação própria para o fim pretendido. Intimem-se, inclusive a EMGEA para, no prazo de 30 (trinta) dias, trazer aos autos comprovante de quitação do imposto de transmissão -ISTI referente ao imóvel adjudicado"
20/09/2021, 00:00
Intimação
17/09/2021, 13:27
Intimação
01/09/2021, 16:12
Outras Decisões
01/09/2021, 15:07
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 16:57
Ato ordinatório
05/08/2021, 17:34
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 10:51
Recebimento
30/07/2021, 16:36
Remessa
30/07/2021, 16:33
Remessa
28/07/2021, 17:27
Intimação
14/07/2021, 09:33
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 15:44
Intimação
27/05/2021, 14:28
Mero expediente
06/05/2021, 18:00
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 15:25
Publicação
10/03/2021, 15:08
Intimação
08/03/2021, 16:17
Intimação
08/03/2021, 15:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/03/2021, 15:51
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 15:43
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 13:28
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 11:26
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 12:54
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 12:34
Intimação
13/01/2020, 14:35
Julgamento em Diligência
10/01/2020, 13:33
Conclusão (para julgamento)
25/11/2019, 13:33
Publicação
24/04/2019, 14:00
Intimação
23/04/2019, 14:27
Intimação
05/10/2018, 12:30
expedição de alvará de levantamento
05/10/2018, 12:29
deferimento
02/10/2018, 09:11
Outras Decisões
01/10/2018, 16:03
Conclusão (para despacho)
29/08/2018, 09:18
Documento (Outros documentos)
28/08/2017, 16:51
Documento (Outros documentos)
03/08/2016, 11:05
Documento (Outros documentos)
29/10/2015, 18:00
Publicação
10/09/2015, 16:30
Intimação
09/09/2015, 14:01
Intimação
04/09/2015, 13:54
Documento (Outros documentos)
30/04/2015, 17:00
Documento (Outros documentos)
16/04/2015, 14:38
Recebimento
07/04/2015, 17:28
Entrega em carga/vista
20/11/2014, 16:26
Documento (Outros documentos)
20/11/2014, 16:24
Publicação
21/10/2014, 14:18
Intimação
16/10/2014, 16:46
Publicação
07/10/2014, 14:41
Intimação
02/10/2014, 16:45
Intimação
22/09/2014, 13:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2014, 15:35
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
19/09/2014, 14:38
Recebimento
19/09/2014, 14:36
Remessa (em grau de recurso)
10/09/2014, 16:36
Audiência (conciliação; realizada)
10/09/2014, 16:34
Audiência (realizada; conciliação)
10/09/2014, 16:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2014, 14:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2014, 09:58
Mero expediente
30/07/2014, 17:44
Conclusão (para despacho)
29/07/2014, 14:27
Documento (Outros documentos)
26/06/2014, 18:40
Recebimento
09/06/2014, 16:11
Entrega em carga/vista
25/09/2013, 10:30
Documento (Outros documentos)
25/09/2013, 10:27
Recebimento
12/09/2013, 12:46
Entrega em carga/vista
12/12/2011, 14:14
deferimento
19/10/2011, 09:52
Mero expediente
19/10/2011, 09:10
Conclusão (para despacho)
14/10/2011, 15:52
Recebimento
31/05/2011, 16:29
Recebimento
27/05/2011, 16:45
Entrega em carga/vista
04/05/2011, 10:17
Publicação
03/05/2011, 10:55
Intimação
27/04/2011, 14:30
Intimação
23/02/2011, 14:23
Recebimento
19/08/2010, 17:00
Recebimento
29/07/2010, 15:39
Remessa
29/07/2010, 15:31
Remessa
29/07/2010, 13:36
Publicação
28/07/2010, 15:40
Intimação
16/07/2010, 13:09
Intimação
17/03/2010, 13:07
deferimento
15/05/2009, 10:08
Recebimento
05/11/2008, 18:14
Remessa
05/11/2008, 17:40
Remessa
22/10/2008, 16:28
deferimento
13/10/2008, 08:03
Recebimento
10/10/2008, 10:58
Recebimento
19/09/2008, 11:45
deferimento
19/09/2008, 08:16
Mero expediente
18/09/2008, 18:12
Conclusão (para despacho)
17/09/2008, 09:01
Leilão ou Praça
17/09/2008, 09:00
Leilão ou Praça
15/09/2008, 14:43
Recebimento
15/09/2008, 10:37
Intimação
28/08/2008, 08:49
Em Secretaria
21/08/2008, 13:18
Mero expediente
19/08/2008, 16:56
Conclusão (para despacho)
19/08/2008, 12:49
Recebimento
19/08/2008, 10:01
Publicação
12/08/2008, 12:14
Intimação
12/08/2008, 12:00
Leilão ou Praça
31/07/2008, 13:45
Leilão ou Praça
17/07/2008, 16:15
Leilão ou Praça
13/06/2008, 08:36
Recebimento
12/06/2008, 14:22
Intimação
24/04/2008, 14:54
Intimação
09/04/2008, 14:52
Recebimento
01/02/2008, 09:55
Publicação
23/01/2008, 16:25
Intimação
14/01/2008, 14:56
Intimação
14/01/2008, 14:54
Requisição de Informações
08/10/2007, 15:38
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2007, 17:01
Mero expediente
22/08/2007, 17:01
Conclusão (para despacho)
22/08/2007, 10:21
Recebimento
14/06/2007, 12:21
Requisição de Informações
03/05/2007, 16:47
Recebimento
22/09/2006, 16:04
deferimento
08/09/2006, 10:21
Requisição de Informações
02/06/2006, 18:19
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2006, 14:58
Leilão ou Praça
10/05/2006, 13:21
Recebimento
06/02/2006, 12:04
Publicação
26/01/2006, 13:40
Intimação
19/01/2006, 18:19
Intimação
18/01/2006, 15:06
Leilão ou Praça
09/11/2005, 19:14
Mero expediente
09/11/2005, 19:00
Conclusão (para despacho)
27/10/2005, 15:24
Recebimento
31/05/2005, 09:05
Intimação
19/05/2005, 17:28
Publicação
19/05/2005, 17:00
Intimação
11/05/2005, 18:55
Intimação
09/05/2005, 18:53
Por decisão judicial
06/12/2004, 16:10
Mero expediente
06/12/2004, 16:10
Conclusão (para despacho)
03/12/2004, 15:22
Recebimento
03/12/2004, 15:10
Intimação
03/12/2004, 15:08
Intimação
03/12/2004, 15:07
Mandado
12/11/2004, 17:10
Recebimento
11/11/2004, 18:02
Leilão ou Praça
27/10/2004, 10:18
Leilão ou Praça
04/10/2004, 11:55
Mero expediente
30/09/2004, 15:30
Conclusão (para despacho)
03/09/2004, 15:13
Recebimento
13/07/2004, 13:54
Publicação
15/06/2004, 15:43
Intimação
11/05/2004, 14:33
Intimação
04/05/2004, 16:40
Mero expediente
30/04/2004, 18:12
Conclusão (para despacho)
12/04/2004, 18:05
Publicação
28/01/2004, 16:53
Intimação
21/01/2004, 14:36
Intimação
13/11/2003, 17:38
Mero expediente
19/09/2003, 10:18
Conclusão (para despacho)
04/09/2003, 17:36
Recebimento
05/03/2003, 17:31
Entrega em carga/vista
18/02/2003, 09:49
Publicação
10/02/2003, 15:34
Intimação
22/01/2003, 16:29
Por decisão judicial
31/10/2001, 14:58
Mero expediente
31/10/2001, 14:58
Conclusão (para despacho)
23/10/2001, 18:50
Recebimento de Embargos à Execução
10/05/1999, 20:09
Apensamento
10/05/1999, 20:08
Desapensamento
10/05/1999, 20:04
Por decisão judicial
27/07/1998, 17:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
27/07/1998, 17:00
Por decisão judicial
14/08/1997, 17:25
Recebimento
13/08/1997, 19:04
Recebimento
13/08/1997, 18:11
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio manual)