Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002431-65.2017.4.01.4003.
Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Executado: JEANE ALEXANDRE MOREIRA BECKER e outros SENTENÇA (Tipo C)
Intimação polo passivo - Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF contra JEANE ALEXANDRE MOREIRA BECKER e outros. A exequente postulou pela extinção do processo (ID 806036081), tendo em vista o pagamento do débito cobrado. Diante dessa informação, acolho o pedido da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento das constrições judiciais, se houver. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica). Camila de Paula Dornelas Juíza Federal Substituta
25/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 13:08
Expedida/Certificada
22/04/2022, 13:08
Processo devolvido à Secretaria
19/04/2022, 17:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002431-65.2017.4.01.4003.
Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Executado: JEANE ALEXANDRE MOREIRA BECKER e outros SENTENÇA (Tipo C)
Intimação polo passivo - Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF contra JEANE ALEXANDRE MOREIRA BECKER e outros. A exequente postulou pela extinção do processo (ID 806036081), tendo em vista o pagamento do débito cobrado. Diante dessa informação, acolho o pedido da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento das constrições judiciais, se houver. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica). Camila de Paula Dornelas Juíza Federal Substituta
25/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 13:08
Expedida/Certificada
22/04/2022, 13:08
Processo devolvido à Secretaria
19/04/2022, 17:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/04/2022, 17:12
Conclusão (para julgamento)
19/04/2022, 11:25
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 12:05
Decurso de Prazo
06/10/2021, 02:08
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:15
Publicação
13/08/2021, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2021, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002431-65.2017.4.01.4003.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: JEANE ALEXANDRE MOREIRA BECKER e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): J. A. MOREIRA BECKER - ME JEANE ALEXANDRE MOREIRA BECKER Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FLORIANO, 11 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
12/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002431-65.2017.4.01.4003.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: JEANE ALEXANDRE MOREIRA BECKER e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): J. A. MOREIRA BECKER - ME JEANE ALEXANDRE MOREIRA BECKER Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FLORIANO, 11 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)