Retificação de Classe Processual (Conferências de Grupos Familiares)
29/05/2026, 09:00
Documento (Outros documentos)
29/05/2026, 09:00
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:05
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 16:26
Publicação
07/05/2026, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO Advogados do(a)
EMBARGANTE: MARCIA SANTOS PAIVA - MT33665/O, THAYANE CARLA SILVA DE ARRUDA - MT25284-A
EMBARGADO: JOAO MARQUES DE S FILHO E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REJEIÇÃO. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. Não identificada existência dos vícios apontados no acórdão embargado, como na hipótese dos autos, os embargos de declaração devem ser rejeitados. 3. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília-DF, Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0011370-16.2016.4.01.3600 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO Advogados do(a)
EMBARGANTE: MARCIA SANTOS PAIVA - MT33665/O, THAYANE CARLA SILVA DE ARRUDA - MT25284-A
EMBARGADO: JOAO MARQUES DE S FILHO E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REJEIÇÃO. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. Não identificada existência dos vícios apontados no acórdão embargado, como na hipótese dos autos, os embargos de declaração devem ser rejeitados. 3. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília-DF, Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0011370-16.2016.4.01.3600 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 05:26
Documento (Certidão)
29/04/2026, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 14:28
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2026, 16:25
Mérito
24/04/2026, 12:23
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 12:18
Decurso de Prazo
07/04/2026, 22:00
Publicação
24/03/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO Advogados do(a)
EMBARGANTE: MARCIA SANTOS PAIVA - MT33665/O, THAYANE CARLA SILVA DE ARRUDA - MT25284-A
EMBARGADO: JOAO MARQUES DE S FILHO O processo nº 0011370-16.2016.4.01.3600 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 17-04-2026 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB20 - 2 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 20 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO Advogados do(a)
EMBARGANTE: MARCIA SANTOS PAIVA - MT33665/O, THAYANE CARLA SILVA DE ARRUDA - MT25284-A
EMBARGADO: JOAO MARQUES DE S FILHO O processo nº 0011370-16.2016.4.01.3600 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 17-04-2026 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB20 - 2 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 20 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 17:02
Para julgamento de mérito
17/03/2026, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 16:51
Para julgamento de mérito
17/03/2026, 16:46
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 08:55
Documento (Certidão)
03/03/2026, 08:55
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:01
Retificação de Classe Processual (Conferências de Grupos Familiares)
11/02/2026, 14:30
Petição (Embargos de declaração)
10/02/2026, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 18:30
Publicação
05/02/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO Advogados do(a)
APELANTE: LIGIMARI GUELSI - MT12582-A, ROMARIO DE LIMA SOUSA - MT18881-A, THAYANE CARLA SILVA DE ARRUDA - MT25284-A
APELADO: JOAO MARQUES DE S FILHO E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSELHO DE CATEGORIA PROFISSIONAL. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. EXTINÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184/STF E DA RESOLUÇÃO 547/CNJ. REGRAMENTO NORMATIVO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM APELAÇÃO CÍVEL (198) 0011370-16.2016.4.01.3600 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM
Trata-se de apelação interposta pelo Conselho de Categoria Profissional exequente, contra sentença que extinguiu a execução fiscal por falta de interesse processual, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que o valor exequendo é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Afirma que não se aplica ao caso o entendimento constante do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ 547, porquanto não foram atendidos os pressupostos necessários para a extinção da execução fiscal sob esse fundamento, uma vez que os Conselhos de Categoria Profissional, na condição de Autarquias Federais, possuem legislação específica que regula essa hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito. Pede a desconstituição da sentença e o prosseguimento do curso da execução fiscal. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.355.208/SC (Tema 1.184), em repercussão geral, adotou o seguinte entendimento:"1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis" (RE 1.355.208, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/2023, Repercussão Geral - Mérito DJe-s/n, divulgado em 01/04/2024, publicado em 02/04/2024). 3. O Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 547, de 22 de fevereiro de 2024 para instituir “medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do Tema 1184 da repercussão geral pelo STF”, na qual determina a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), na data do ajuizamento, sem movimentação útil há mais de um ano e sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. 4. Embora se reconheça que os Conselhos de Categoria Profissional se vinculam à legislação específica, e que não estão submetidos à gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN, verifica-se a possibilidade de aplicar às execuções fiscais que ajuízam a orientação constante do Tema 1184/STF e da Resolução 547/CNJ. Com efeito, enquanto o disposto no art. 8º, da Lei 12.514/2011 (Trata “… das contribuições devidas aos Conselhos profissionais em geral”) estabelece valor mínimo para o ajuizamento da execução fiscal, suprindo, dessa forma, a condição de interesse processual, o comando inserto no Tema 1184/STF, por sua vez, somado ao disposto na Resolução 547/CNJ, refere-se à eventual situação das execuções fiscais que já estejam em curso, que foram ajuizadas mas não alcançaram condição de procedibilidade em razão de inexistência de bens localizados ou impossibilidade de citação do devedor (art. 40 da Lei 6.830/80 – Lei de Execução Fiscal), por exemplo, e que, nesse contexto, possuam valor exequendo inferior a R$ 10.000,00. 5. No caso em análise, o valor executado não ultrapassa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), motivo pelo qual deve ser mantida a sentença de extinção da execução fiscal. 6. Apelação do Conselho de Categoria Profissional exequente desprovida. ACÓRDÃO Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator. Brasília-DF, Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 07:37
Expedida/Certificada
03/02/2026, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 12:33
Sentença confirmada
30/01/2026, 21:46
Mérito
29/01/2026, 10:23
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 22:05
Publicação
18/12/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO Advogados do(a)
APELANTE: ROMARIO DE LIMA SOUSA - MT18881-A, THAYANE CARLA SILVA DE ARRUDA - MT25284-A, LIGIMARI GUELSI - MT12582-A
APELADO: JOAO MARQUES DE S FILHO O processo nº 0011370-16.2016.4.01.3600 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 27/01/2026 Horário: 14:00 Local: Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 3 sala 2 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed. Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência. Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados preferencialmente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 24h antes da sessão. E-mail: [email protected]
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 16 de dezembro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO Advogados do(a)
APELANTE: ROMARIO DE LIMA SOUSA - MT18881-A, THAYANE CARLA SILVA DE ARRUDA - MT25284-A, LIGIMARI GUELSI - MT12582-A
APELADO: JOAO MARQUES DE S FILHO O processo nº 0011370-16.2016.4.01.3600 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 27/01/2026 Horário: 14:00 Local: Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 3 sala 2 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed. Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência. Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados preferencialmente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 24h antes da sessão. E-mail: [email protected]
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 16 de dezembro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 17:23
Para julgamento de mérito
16/12/2025, 17:17
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 14:20
Remessa (em diligência)
23/09/2025, 13:43
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 13:43
Recebimento
20/09/2025, 12:19
Distribuição (sorteio)
20/09/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011370-16.2016.4.01.3600.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA ALVES SIQUEIRA - MT6217/B, LIGIMARI GUELSI - MT12582/O e ROMARIO DE LIMA SOUSA - MT18881/O POLO PASSIVO:JOAO MARQUES DE S FILHO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOAO MARQUES DE S FILHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. CUIABÁ, 22 de abril de 2022. (assinado eletronicamente)