Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaExecução Fiscal
TRF11° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
18/09/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
12ª - Goiânia
Partes do Processo
RETIFICA MICRON LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO MELO AMARAL
OAB/GO 24202·CPF·Representa: Réu
LEANDRO MELO DO AMARAL
OAB/GO 22097·CPF·Representa: Réu
THIAGO MELO DO AMARAL
OAB/GO 32557·CPF·Representa: Réu
MATEUS PALOSCHI
OAB/GO 35425·CPF·Representa: Réu
FERNANDA LIMA PERES
OAB/GO 38691·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 09:45
Provisório
08/07/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:18
Por decisão judicial
06/07/2022, 19:08
Documento (Certidão)
06/07/2022, 19:07
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:35
Decurso de Prazo
14/05/2022, 02:02
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 13:34
Publicação
26/04/2022, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001367-29.2012.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RETIFICA MICRON LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATEUS PALOSCHI - GO35425, LEANDRO MELO DO AMARAL - GO22097, THIAGO MELO DO AMARAL - GO32557, LEONARDO MELO AMARAL - GO24202 e FERNANDA LIMA PERES - GO38691 DECISÃO Recebo os autos com pedido do exequente de suspensão processual. Assim defiro o pedido e declaro suspenso o processo, nos termos do artigo 40 da LEF, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018. Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos. Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal