Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 10:01
Definitivo
08/07/2022, 13:20
Documento (Certidão)
08/07/2022, 13:20
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 13:37
Publicação
26/04/2022, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002129-79.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FRANCISCO CONFECCOES LTDA. - ME SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de FRANCISCO CONFECÇÕES LTDA, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2. Não houve constrição de bens ou valores. 3. Determinada a suspensão do feito, conforme requerido pela exequente. 4. Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude de decisão administrativa no órgão de origem que reconheceu a incidência de prescrição intercorrente (ID 642801485). 5. Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 6. Considerando a manifestação da exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa, resta extinguir o presente feito. 7.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III e V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. 8. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. 9. Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 10. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
25/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/04/2022, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 16:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002129-79.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FRANCISCO CONFECCOES LTDA. - ME SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de FRANCISCO CONFECÇÕES LTDA, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2. Não houve constrição de bens ou valores. 3. Determinada a suspensão do feito, conforme requerido pela exequente. 4. Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude de decisão administrativa no órgão de origem que reconheceu a incidência de prescrição intercorrente (ID 642801485). 5. Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 6. Considerando a manifestação da exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa, resta extinguir o presente feito. 7.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III e V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. 8. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. 9. Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 10. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
25/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/04/2022, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 16:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/04/2022, 16:04
Conclusão (para julgamento)
25/03/2022, 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 16:23
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:34
Publicação
26/05/2021, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002129-79.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FRANCISCO CONFECCOES LTDA. - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO CONFECCOES LTDA. - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)