Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/11/2024, 14:19
Definitivo
22/11/2022, 18:23
Documento (Certidão)
22/11/2022, 18:23
Decurso de Prazo
23/09/2022, 08:24
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 20:12
Publicação
15/09/2022, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003992-70.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FERNANDO CAMPOS SANTAMARIA - ME e outros DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – ID 1006843335, intimada as partes não interpuserem recurso. Não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos. Destarte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003992-70.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FERNANDO CAMPOS SANTAMARIA - ME e outros DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – ID 1006843335, intimada as partes não interpuserem recurso. Não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos. Destarte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
14/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
13/09/2022, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 13:50
Mero expediente
13/09/2022, 13:50
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 18:09
Documento (Certidão)
07/07/2022, 14:16
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 12:31
Publicação
26/04/2022, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003992-70.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FERNANDO CAMPOS SANTAMARIA - ME e outros SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de FERNANDO CAMPOS SANTAMARIA - ME, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2. Não houve constrição de bens ou valores. 3. Instado, o exequente manifesta-se pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, pela não identificação de causa interruptiva/suspensiva, requerendo a extinção da execução com fulcro no art. 927, III do CPC (ID 902445632). 4. Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 5. Considerando a manifestação do exequente, que informa a inexistência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito. 6. Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924, V do Código de Processo Civil. 7. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), tampouco honorários advocatícios. 8. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Sentença não submetida ao reexame necessário. Atos necessários a cargo da Secretaria. 9. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
25/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/04/2022, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 16:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/04/2022, 16:03
Conclusão (para julgamento)
21/03/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 13:42
Processo devolvido à Secretaria
24/01/2022, 15:24
Documento (Certidão)
24/01/2022, 15:24
Expedida/Certificada
24/01/2022, 15:24
Mero expediente
24/01/2022, 15:24
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/01/2022, 15:22
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:03
Decurso de Prazo
02/07/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 17:12
Publicação
18/05/2021, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região CERTIDÃO DE PROCESSO MIGRADO PARA O PJe Certifico que os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos termos da Lei n. 11.419/2006 e das Portarias Conjuntas Presi/Coger TRF1 n. 8995261 e n. 10112461. JATAÍ, 11 de maio de 2021.. (assinado eletronicamente)