Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 10:07
Definitivo
05/08/2022, 13:38
Documento (Certidão)
05/08/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 15:44
Decurso de Prazo
15/06/2022, 00:39
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
24/05/2022, 04:41
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:37
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:37
Publicação
26/04/2022, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002686-66.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARCELO THOMAS CAZUNI PADILHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERGIO HENRIQUE DE QUEIROZ - GO26471, MARIA DO CARMO FREITAS PINHEIRO - GO21903, ORISTON DE SOUZA CARDOSO - GO30985 e RANICELE BARBOSA SILVA TELO - GO22967 SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de MARCELO THOMAZ CAZUNI PADILHA e outros, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2. Não houve constrição de bens ou valores. 3. Determinada a suspensão do feito, conforme requerido pela exequente. 4. Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude de decisão administrativa no órgão de origem que reconheceu a incidência de prescrição intercorrente (ID 1012668788). 5. Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 6. Considerando a manifestação da exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa, resta extinguir o presente feito. 7.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III e V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. 8. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. 9. Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 10. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
25/04/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
22/04/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 16:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002686-66.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARCELO THOMAS CAZUNI PADILHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERGIO HENRIQUE DE QUEIROZ - GO26471, MARIA DO CARMO FREITAS PINHEIRO - GO21903, ORISTON DE SOUZA CARDOSO - GO30985 e RANICELE BARBOSA SILVA TELO - GO22967 SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de MARCELO THOMAZ CAZUNI PADILHA e outros, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2. Não houve constrição de bens ou valores. 3. Determinada a suspensão do feito, conforme requerido pela exequente. 4. Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude de decisão administrativa no órgão de origem que reconheceu a incidência de prescrição intercorrente (ID 1012668788). 5. Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 6. Considerando a manifestação da exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa, resta extinguir o presente feito. 7.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III e V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. 8. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. 9. Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 10. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
25/04/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
22/04/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 16:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/04/2022, 16:08
Conclusão (para julgamento)
07/04/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 15:37
Processo devolvido à Secretaria
08/02/2022, 13:26
Documento (Certidão)
08/02/2022, 13:26
Mero expediente
08/02/2022, 13:26
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2022, 13:02
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:42
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 19:46
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:36
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:34
Publicação
26/05/2021, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 08:30
Publicação
26/05/2021, 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002686-66.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARCELO THOMAS CAZUNI PADILHA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SMANIOTTO E THOMAS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
25/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002686-66.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARCELO THOMAS CAZUNI PADILHA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCELO THOMAS CAZUNI PADILHA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)