Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000084-82.1999.4.01.3100.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: AGROINDUSTRIAL E NAVEGACAO SAO JOSE LTDA - ME, JOSE DE OLIVEIRA VALENTE SENTENÇA
Sentença Tipo C - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO (Fazenda Nacional) em face de AGROINDUSTRIAL E NAVEGACAO SAO JOSE LTDA - ME e JOSE DE OLIVEIRA VALENTE, objetivando a cobrança de crédito inscrito em dívida ativa. A Exequente foi intimada para oferecer manifestação acerca da prescrição intercorrente. Em petição de ID 989649166 requereu a extinção da presente execução fiscal, informando que reconheceu administrativamente a prescrição intercorrente e realizou o cancelamento da inscrição da dívida ativa, conforme documento de ID 989649168. Pois bem. Dispõe o art. 26 da Lei nº 6.830/1980: Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. A presente execução fora ajuizada há bastante tempo (1999), sem que até a presente data tenham sido encontrados bens passíveis de constrição. Com efeito, havendo o cancelamento administrativo das inscrições que embasam a presente execução fiscal, consoante se verifica da petição da Exequente de ID 989649166, deve o processo ser extinto. ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra, DECLARO A EXTINÇÃO desta execução fiscal, na forma do artigo 26 da Lei nº 6.830/1980. Custas isentas (art. 4º, inc. I, da Lei nº 9.289/1996 c/c o art. 39, caput, da Lei nº 6.830/1980). Sem condenação em honorários advocatícios, em homenagem ao princípio da causalidade, eis que, diante dos princípios da efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Dê-se baixa sobre eventuais restrições existentes, inclusive na restrição de indisponibilidade de bens (CNIB) de fl. 410 (autos físicos de ID 581398422). Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000084-82.1999.4.01.3100.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: AGROINDUSTRIAL E NAVEGACAO SAO JOSE LTDA - ME, JOSE DE OLIVEIRA VALENTE SENTENÇA
Sentença Tipo C - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO (Fazenda Nacional) em face de AGROINDUSTRIAL E NAVEGACAO SAO JOSE LTDA - ME e JOSE DE OLIVEIRA VALENTE, objetivando a cobrança de crédito inscrito em dívida ativa. A Exequente foi intimada para oferecer manifestação acerca da prescrição intercorrente. Em petição de ID 989649166 requereu a extinção da presente execução fiscal, informando que reconheceu administrativamente a prescrição intercorrente e realizou o cancelamento da inscrição da dívida ativa, conforme documento de ID 989649168. Pois bem. Dispõe o art. 26 da Lei nº 6.830/1980: Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. A presente execução fora ajuizada há bastante tempo (1999), sem que até a presente data tenham sido encontrados bens passíveis de constrição. Com efeito, havendo o cancelamento administrativo das inscrições que embasam a presente execução fiscal, consoante se verifica da petição da Exequente de ID 989649166, deve o processo ser extinto. ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra, DECLARO A EXTINÇÃO desta execução fiscal, na forma do artigo 26 da Lei nº 6.830/1980. Custas isentas (art. 4º, inc. I, da Lei nº 9.289/1996 c/c o art. 39, caput, da Lei nº 6.830/1980). Sem condenação em honorários advocatícios, em homenagem ao princípio da causalidade, eis que, diante dos princípios da efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Dê-se baixa sobre eventuais restrições existentes, inclusive na restrição de indisponibilidade de bens (CNIB) de fl. 410 (autos físicos de ID 581398422). Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal
25/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/04/2022, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 20:34
Cancelamento de Dívida Ativa
22/04/2022, 20:34
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:54
Conclusão (para julgamento)
22/03/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 10:45
Processo devolvido à Secretaria
15/03/2022, 10:10
Documento (Certidão)
15/03/2022, 10:10
Mero expediente
15/03/2022, 10:10
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 09:53
Decurso de Prazo
26/10/2021, 04:32
Decurso de Prazo
19/10/2021, 02:15
Decurso de Prazo
19/10/2021, 01:52
Publicação
01/09/2021, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2021, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000084-82.1999.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AGROINDUSTRIAL E NAVEGACAO SAO JOSE LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE DE OLIVEIRA VALENTE AGROINDUSTRIAL E NAVEGACAO SAO JOSE LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 30 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
31/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000084-82.1999.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AGROINDUSTRIAL E NAVEGACAO SAO JOSE LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE DE OLIVEIRA VALENTE AGROINDUSTRIAL E NAVEGACAO SAO JOSE LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 30 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
31/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 18:46
Documento (Certidão)
30/08/2021, 18:45
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 21:36
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
25/01/2021, 17:30
Ato ordinatório
20/01/2021, 11:43
Provisório
15/09/2017, 13:03
Arquivamento
15/09/2017, 09:28
Ato ordinatório
15/09/2017, 09:28
Por decisão judicial
22/06/2017, 17:24
Documento (Carta precatória)
22/06/2017, 14:41
Devolvidos os autos
22/06/2017, 14:38
Por decisão judicial
23/07/2016, 16:40
Mero expediente
23/07/2016, 16:39
Conclusão (para despacho)
07/07/2016, 13:05
Documento (Outros documentos)
15/06/2016, 11:55
Recebimento
15/06/2016, 11:55
Recebimento
15/06/2016, 11:54
Entrega em carga/vista
25/05/2016, 10:46
Intimação
28/04/2016, 08:45
Recebimento
27/04/2016, 17:26
Documento (Outros documentos)
06/04/2016, 13:37
Ato ordinatório
05/04/2016, 19:11
Documento (Outros documentos)
21/01/2016, 11:35
Recebimento
21/01/2016, 11:35
deferimento
19/01/2016, 15:42
Outras Decisões
10/12/2015, 11:17
Conclusão (para despacho)
05/11/2015, 16:53
Documento (Outros documentos)
13/10/2015, 14:49
Recebimento
13/10/2015, 14:48
Documento (Outros documentos)
14/09/2015, 09:08
Recebimento
14/09/2015, 09:08
Recebimento
14/09/2015, 09:07
Entrega em carga/vista
02/09/2015, 13:19
Intimação
19/08/2015, 15:51
Documento (Outros documentos)
18/08/2015, 16:51
Ato ordinatório
18/08/2015, 16:51
deferimento
18/08/2015, 16:50
Documento (Outros documentos)
13/08/2015, 13:04
Recebimento
13/08/2015, 13:03
deferimento
10/06/2015, 17:11
Ato ordinatório
09/06/2015, 16:04
Ato ordinatório
08/06/2015, 16:09
Ato ordinatório
08/06/2015, 16:09
Ato ordinatório
08/06/2015, 16:09
Documento (Outros documentos)
08/06/2015, 10:00
Ato ordinatório
18/05/2015, 11:11
deferimento
28/04/2015, 12:12
Documento (Outros documentos)
09/04/2015, 12:57
Recebimento
09/04/2015, 12:56
Documento (Outros documentos)
27/03/2015, 14:50
Recebimento
27/03/2015, 14:49
Documento (Outros documentos)
13/03/2015, 12:27
Recebimento
13/03/2015, 12:25
Documento (Outros documentos)
13/03/2015, 12:25
Recebimento
13/03/2015, 12:23
Documento (Outros documentos)
26/02/2015, 15:27
Recebimento
26/02/2015, 15:26
Ato ordinatório
24/02/2015, 10:55
Remessa (outros motivos)
09/02/2015, 13:22
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2015, 12:35
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2015, 12:34
Mero expediente
28/01/2015, 17:01
Conclusão (para despacho)
16/01/2015, 11:35
Documento (Outros documentos)
16/01/2015, 11:34
Documento (Outros documentos)
30/09/2014, 11:54
Recebimento
30/09/2014, 11:44
Recebimento
30/09/2014, 11:44
Entrega em carga/vista
10/09/2014, 13:50
Intimação
05/09/2014, 14:31
Publicação
04/09/2014, 16:05
Intimação
12/08/2014, 14:16
Intimação
12/08/2014, 11:26
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
05/08/2014, 15:16
Conclusão (para decisão)
17/06/2014, 11:16
Documento (Outros documentos)
12/06/2014, 11:26
Recebimento
12/06/2014, 11:24
Recebimento
11/06/2014, 11:24
Entrega em carga/vista
05/06/2014, 15:54
Intimação
30/05/2014, 17:25
Ato ordinatório
27/05/2014, 13:39
deferimento
01/04/2014, 13:28
Intimação
18/03/2014, 13:32
deferimento
18/03/2014, 13:32
Outras Decisões
12/03/2014, 09:02
Conclusão (para decisão)
07/03/2014, 12:21
Recebimento
12/11/2013, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
12/11/2013, 07:00
Recebimento
04/07/2013, 10:09
Entrega em carga/vista
26/06/2013, 09:17
Intimação
20/06/2013, 09:01
Mero expediente
13/05/2013, 17:24
Conclusão (para despacho)
16/04/2013, 15:28
Recebimento
26/09/2012, 17:39
Recebimento
26/09/2012, 17:39
Entrega em carga/vista
12/09/2012, 09:26
Ato ordinatório
05/09/2012, 09:42
deferimento
10/08/2012, 11:53
deferimento
08/05/2012, 17:28
Conclusão (para decisão)
13/04/2012, 09:05
Recebimento
15/08/2011, 17:00
Recebimento
10/08/2011, 16:27
Entrega em carga/vista
03/08/2011, 13:17
Intimação
12/07/2011, 21:12
Mero expediente
06/07/2011, 21:07
Conclusão (para despacho)
16/06/2011, 11:32
Recebimento
15/02/2011, 16:56
Recebimento
15/12/2010, 16:50
Entrega em carga/vista
01/12/2010, 14:04
Intimação
29/11/2010, 10:06
Ato ordinatório
29/11/2010, 10:06
Por decisão judicial
17/02/2010, 18:06
Recebimento
01/12/2009, 17:34
Entrega em carga/vista
18/11/2009, 13:03
Intimação
11/11/2009, 18:34
Mero expediente
11/11/2009, 18:00
Conclusão (para despacho)
09/11/2009, 12:54
Recebimento
31/08/2009, 15:00
Recebimento
01/07/2009, 16:00
Entrega em carga/vista
17/06/2009, 13:24
Intimação
17/06/2009, 11:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/04/2009, 21:03
Mandado
12/01/2009, 08:24
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2008, 11:36
Mandado
03/12/2008, 11:35
Mero expediente
03/12/2008, 11:35
Conclusão (para despacho)
19/11/2008, 15:19
Ato ordinatório
25/09/2008, 13:33
Recebimento
27/08/2008, 09:13
Recebimento
05/06/2008, 08:45
Recebimento
23/05/2008, 17:30
Entrega em carga/vista
23/04/2008, 10:51
Intimação
17/04/2008, 13:44
Mero expediente
16/04/2008, 19:06
Conclusão (para despacho)
16/04/2008, 14:52
Recebimento
14/04/2008, 13:21
Recebimento
26/03/2008, 15:51
Entrega em carga/vista
12/03/2008, 14:56
Intimação
19/02/2008, 13:42
Ato ordinatório
19/02/2008, 13:40
Recebimento
12/02/2008, 14:12
Recebimento
17/12/2007, 17:01
Recebimento
03/12/2007, 15:30
Entrega em carga/vista
21/11/2007, 12:57
Intimação
09/11/2007, 10:57
Mero expediente
09/11/2007, 10:56
Conclusão (para despacho)
12/09/2007, 10:04
Recebimento
10/07/2007, 08:48
Recebimento
27/06/2007, 18:33
Entrega em carga/vista
20/06/2007, 14:18
Intimação
18/06/2007, 09:37
Mero expediente
30/05/2007, 14:15
Conclusão (para despacho)
14/05/2007, 16:28
Recebimento
08/03/2007, 13:51
Recebimento
17/01/2007, 16:40
Entrega em carga/vista
04/12/2006, 09:36
Intimação
06/11/2006, 13:03
Ato ordinatório
06/11/2006, 10:21
Recebimento
28/08/2006, 14:45
Recebimento
28/07/2006, 14:17
Entrega em carga/vista
16/06/2006, 14:57
Intimação
12/06/2006, 09:58
Mero expediente
31/05/2006, 14:53
Conclusão (para despacho)
23/05/2006, 14:10
Recebimento
16/03/2006, 14:35
Recebimento
10/02/2006, 17:37
Entrega em carga/vista
13/01/2006, 11:17
Intimação
22/11/2005, 17:20
Mero expediente
28/10/2005, 14:26
Conclusão (para despacho)
28/09/2005, 11:40
Recebimento
13/07/2005, 14:19
Recebimento
30/05/2005, 10:46
Entrega em carga/vista
26/04/2005, 14:05
Intimação
22/04/2005, 09:29
Ato ordinatório
22/04/2005, 09:29
Ato ordinatório
22/04/2005, 09:23
Por decisão judicial
10/01/2005, 16:22
Recebimento
30/09/2004, 11:45
Recebimento
03/09/2004, 15:16
Entrega em carga/vista
30/08/2004, 13:43
Intimação
19/08/2004, 11:08
Mero expediente
12/08/2004, 18:42
Conclusão (para despacho)
30/06/2004, 16:19
Recebimento
26/04/2004, 13:45
Recebimento
15/03/2004, 11:47
Entrega em carga/vista
26/02/2004, 14:54
Intimação
20/02/2004, 15:53
Ato ordinatório
20/02/2004, 15:52
Recebimento
18/02/2004, 17:28
Recebimento
05/12/2003, 14:39
Entrega em carga/vista
02/12/2003, 10:47
Intimação
17/11/2003, 10:42
Mero expediente
14/11/2003, 12:11
Conclusão (para despacho)
30/10/2003, 11:50
Recebimento
24/10/2003, 18:06
Recebimento
06/10/2003, 16:53
Entrega em carga/vista
19/09/2003, 09:54
Intimação
05/09/2003, 10:07
Mero expediente
03/09/2003, 13:22
Conclusão (para despacho)
27/08/2003, 15:47
Recebimento
05/05/2003, 18:40
Recebimento
21/03/2003, 09:50
Entrega em carga/vista
06/03/2003, 09:18
Intimação
17/02/2003, 16:39
Ato ordinatório
17/02/2003, 16:37
Por decisão judicial
29/10/2002, 14:54
Recebimento
23/10/2002, 17:43
Recebimento
16/10/2002, 10:00
Entrega em carga/vista
10/10/2002, 09:15
Intimação
08/10/2002, 16:52
Mero expediente
30/09/2002, 11:43
Conclusão (para despacho)
24/09/2002, 13:27
Recebimento
12/08/2002, 13:52
Recebimento
29/07/2002, 15:54
Entrega em carga/vista
19/07/2002, 08:12
Intimação
11/07/2002, 16:23
Mero expediente
09/07/2002, 11:01
Conclusão (para despacho)
02/07/2002, 08:43
Reativação
23/04/2002, 14:09
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)