Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FRANCO
EXECUTADO: JOSE DE ALENCAR FONTOURA MAGALHAES e outros (3) Finalidade:
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG - 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG Juiz Titular: RENATO GRIZOTTI JÚNIOR Juiz Substituto: Dir. Secret.: KARLA CRISTINA LIMA DOMINGUES VIEIRA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0005133-42.2016.4.01.3801 - USUCAPIÃO (49) - PJe
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar o domínio da autora sobre o imóvel objeto do presente feito, situado na Rua do Amaral, nº 449, distrito de Porto das Flores, no município de Belmiro Braga/MG, sem prejuízo da necessária observância das limitações ambientais e administrativas existentes. Determino que conste do registro imobiliário a anotação da condição de que a propriedade da União sobre parte do bem pode vir a ser efetivada, com efeito declaratório, após conclusão do procedimento demarcatório previsto nos arts. 9º a 14 do Decreto-Lei nº 9.760/1946 ou legislação que porventura o suceda, mediante apresentação georreferenciada e conclusiva da área da União. Condeno os réus, inclusive a União, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, em 10% do valor atualizado da causa, pro rata, a serem devidamente atualizados monetariamente, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Havendo apelação, dê-se vista ao(s) recorrido(s) no prazo legal; após, remetam-se os autos ao TRF/6ª Região. Transitada em julgado, nada mais requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Concedo força de mandado/ofício para este ato.