Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1002718-60.2021.4.01.4103.
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
EXECUTADO: FABIO L. GEHLEN - EPP SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de
EXECUTADO: FABIO L. GEHLEN - EPP. A parte exequente pugnou a extinção da execução ante o pagamento integral da dívida. É o relatório. Decido. Considerando que a dívida ora executada foi adimplida, impõe-se a extinção do processo.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por em face de
Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem honorários. Custas pelo executado, cujo adimplemento deverá ser feito no prazo de quinze dias a contar da ciência da sentença. Com o trânsito em julgado, liberem-se as restrições, devendo ser retido do valor bloqueado aporte necessário ao pagamento das custas, caso não tenha sido recolhida voluntariamente. Não havendo pendências, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Expeça-se o necessário. Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica. Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal