Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/01/2024, 13:00
Conclusão (para julgamento)
08/01/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
16/09/2023, 09:24
Provisório
29/07/2022, 15:00
Decurso de Prazo
16/06/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 17:28
Publicação
27/04/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001850-56.2016.4.01.3301.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:N. V. AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): N. V. AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ILHÉUS, 25 de abril de 2022. (assinado eletronicamente)