Retificação de Classe Processual (Conferências de Grupos Familiares)
30/06/2026, 09:44
Documento (Outros documentos)
30/06/2026, 09:43
Decurso de Prazo
27/06/2026, 00:14
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 08:35
Publicação
02/06/2026, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL
EMBARGADO: TANIA MARLI RIBEIRO YOSHIDA E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REJEIÇÃO. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. Não identificada existência dos vícios apontados no acórdão embargado, como na hipótese dos autos, os embargos de declaração devem ser rejeitados. 3. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília-DF, Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0006889-59.2015.4.01.3304 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 13:52
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/05/2026, 12:42
Mérito
27/05/2026, 14:45
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 02:08
Publicação
07/05/2026, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL
EMBARGADO: TANIA MARLI RIBEIRO YOSHIDA O processo nº 0006889-59.2015.4.01.3304 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18/05/2026 a 22-05-2026 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB20 - 1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 30 de abril de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL
EMBARGADO: TANIA MARLI RIBEIRO YOSHIDA E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REJEIÇÃO. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. Não identificada existência dos vícios apontados no acórdão embargado, como na hipótese dos autos, os embargos de declaração devem ser rejeitados. 3. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília-DF, Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0006889-59.2015.4.01.3304 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 13:52
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/05/2026, 12:42
Mérito
27/05/2026, 14:45
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 02:08
Publicação
07/05/2026, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL
EMBARGADO: TANIA MARLI RIBEIRO YOSHIDA O processo nº 0006889-59.2015.4.01.3304 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18/05/2026 a 22-05-2026 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB20 - 1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 30 de abril de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
01/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 15:53
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 17:22
Para julgamento de mérito
27/04/2026, 17:17
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 08:08
Documento (Certidão)
08/04/2026, 08:07
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:03
Retificação de Classe Processual (Conferências de Grupos Familiares)
17/03/2026, 11:11
Petição (Embargos de declaração)
16/03/2026, 16:53
Publicação
12/03/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: UNIÃO FEDERAL
APELADO: TANIA MARLI RIBEIRO YOSHIDA E M E N T A DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ADEQUADA APRECIAÇÃO DA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO POR VÍNCULO E REFERÊNCIA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA (PER RELATIONEM). APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STF, STJ E DESTE TRF1. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM APELAÇÃO CÍVEL (198) 0006889-59.2015.4.01.3304 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo ente público contra sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, referente à ação de execução fiscal por ele ajuizada. 2. Deve ser confirmada a sentença objeto de reexame, uma vez que se encontra devidamente fundamentada, havendo o magistrado de primeira instância analisado detidamente as provas apresentadas pela parte autora e aplicado com adequação o direito que regula a matéria ao caso em exame nos autos. 3. Aplica-se, na hipótese em exame, na forma admitida pela jurisprudência, a fundamentação amparada em provimento jurisdicional pretérito, por vínculo e referência aos fundamentos da sentença (per relationem): STF, RE 1499551 AgR, Relator: LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-10-2024 PUBLIC 02-10-2024; STF, RHC 221785 AgR, Relator: NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2023 PUBLIC 07-03-2023; STF, ARE 1346046 AgR, Relator: Nunes Marques, Segunda Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 20-06-2022 PUBLIC 21-06-2022; STJ, AgInt no REsp 2.048.955/MA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 21/12/2023.; TRF1, AMS 1014237-06.2023.4.01.3701, Desembargador Federal Luis Gustavo Soares Amorim de Sousa, TRF1 - Primeira Turma, PJe 12/08/2025 PAG.). 4. Registre-se, nesse sentido, o Tema Repetitivo 1306/STJ, de 05/09/2025, no qual foi adotado o entendimento seguinte: "1. A técnica da fundamentação por referência (per relacione) é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior (documentos e/ou pareceres) como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas. 2. O § 3º do artigo 1.021, do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar argumento novo para ser apreciado pelo colegiado.". 5. Recurso de apelação do ente público desprovido. A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. Brasília-DF, Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 16:00
Documento (Certidão)
10/03/2026, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 15:16
Sentença confirmada
10/03/2026, 14:39
Mérito
02/03/2026, 15:04
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 15:01
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 18:51
Publicação
29/01/2026, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO FEDERAL
APELADO: TANIA MARLI RIBEIRO YOSHIDA O processo nº 0006889-59.2015.4.01.3304 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 23/02/2026 a 27-02-2026 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB20 - 2 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 27 de janeiro de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 12:19
Para julgamento de mérito
27/01/2026, 12:08
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 15:54
Remessa (em diligência)
06/11/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 13:59
Redistribuição (sorteio; incompetência)
06/11/2025, 13:59
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 13:59
Recebimento
29/10/2025, 12:11
Recebimento
29/10/2025, 12:11
Documento (Certidão)
29/10/2025, 12:11
Distribuição (sorteio)
29/10/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006889-59.2015.4.01.3304.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:TANIA MARLI RIBEIRO YOSHIDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): TANIA MARLI RIBEIRO YOSHIDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FEIRA DE SANTANA, 25 de abril de 2022. (assinado eletronicamente)