Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003955-31.2015.4.01.3304.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: IRMAOS CORAGEM LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO BATISTA BASTOS - DF40115 SENTENÇA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de IRMAOS CORAGEM LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME, ERNANDO BRAZ DE SOUZA, MARIA VALDIRA CERQUEIRA MACHADO DE SOUZA, para cobrar dívida decorrente de alegado inadimplemento de contrato(s) firmado(s) pelas partes e reportado(s) na petição inicial. Posteriormente, a CAIXA peticionou informando que comunicou que foi procurada extrajudicialmente pelo(s) devedor(es) que acertou(aram) a dívida em atraso, motivo pelo qual requer a extinção do presente feito na forma do art. 485, inciso VI, CPC/2015 (ID 2247894671). É o relatório. Decido.
Diante do exposto, julgo satisfeita a obrigação e declaro a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, por ter havido a satisfação da obrigação estabelecida. Custas e honorários ajustados entre as partes. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições e penhoras incidentes sobre o patrimônio do devedor, como requerido (ID 996674178, P. 126, 130; ID 1772410075). Intimar. Certificado o trânsito em julgado, arquivar. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal