Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000645-94.2019.4.01.4300.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - 25 REGIAO/TO
EXECUTADO: ERIVELTON NUNES ROSA Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - 25 REGIAO/TO em face de ERIVELTON NUNES ROSA, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. Consta nos autos notícia de que a parte executada satisfez a obrigação (id. 2224168761). Obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingue-se a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC. À Secretaria para: (a) Proceder ao levantamento da indisponibilidade de bens (id. 1715876447 e id. 1690321477), via CNIB. (b) Retirar a(s) restrição(ões) sobre o(s) veículo(s), via RENAJUD (id. 1690321476, p.4). Custas, ex lege. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA Juíza Federal Titular da 5ª Vara da SJTO
28/11/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
27/11/2025, 19:52
Documento (Certidão)
27/11/2025, 19:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença