Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003014-89.2017.4.01.3505.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIVINO TERENCO XAVIER - GO5563 POLO PASSIVO:GERALDO AILTON DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VITORIA REGIA DE FREITAS ROCHA - GO71733 SENTENÇA Noticiado o pagamento do débito, a parte exequente requereu a extinção do processo. Declaro, por sentença, extinta a presente execução (arts. 924, II, e 925, Código de Processo Civil). Sem honorários advocatícios. Dê-se baixa na constrição/ restrição, se houver. Cumpra-se determinação remanescente de id. n°2205205012. Publique-se. Intimem-se, inclusive a parte executada para efetuar o pagamento das custas finais, em se tratando de quantia superior a R$ 1.000,00 (mil reais). Em não havendo o pagamento espontâneo, intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional para promover a inscrição do débito na Dívida Ativa da União, conforme disposto no art. 1º, § 5º, da Portaria n. 75, de 22.3.2012, do Ministério da Fazenda. Caso o valor das custas seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), a presumir o desinteresse da PFN na sua cobrança judicial (art. 1º, I, do citado normativo), arquivem-se. Goiânia-GO, (data e assinatura digitais). Abel Cardoso Morais JUIZ FEDERAL