Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Execução Fiscal
TRF11° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
10/03/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04ª - Cuiabá
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CRMV-MT
Autor
BARONIO & BARONIO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Definitivo
13/03/2026, 11:57
Trânsito em julgado
13/03/2026, 11:57
Decurso de Prazo
03/02/2026, 00:07
Processo devolvido à Secretaria
01/12/2025, 14:21
Documento (Certidão)
01/12/2025, 14:21
Expedida/Certificada
01/12/2025, 14:21
Ausência das condições da ação
01/12/2025, 14:21
Conclusão (para julgamento)
01/12/2025, 12:07
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:08
Publicação
23/06/2025, 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 23:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004923-22.2010.4.01.3600.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CRMV-MT POLO PASSIVO: BARONIO & BARONIO LTDA DILIGÊNCIA A Resolução N. 547 de 2024 do CNJ estabelece: “Art. 1º [...] § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. [...] § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor”. INTIME-SE Exequente para, em 90 dias, indicar bens úteis para satisfazer esta execução, sob pena de extinção. Caso entenda pela não aplicação da Resolução, manifestar-se sobre possível prescrição intercorrente no processo. Cumprida ou não a determinação, voltem conclusos. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Assinatura Digital PEDRO FRANCISCO DA SILVA Juiz Federal