Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000966-19.2022.4.01.4200.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: F G NOGUEIRA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE EDIVAL VALE BRAGA - RR487 e FABIANA DO AMARAL GONCALVES - RR850 POLO PASSIVO: UNIAO (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença contra a Fazenda Pública. Ao ID 2226374268 a exequente ratificou a memória apresentada no ID 2176814061 e 2176814120 (R$ 161.662,46, até 02/2025). Intimada, a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, manifestando pelo reconhecimento de excesso de execução, conforme ID 2204370578 (R$ 21.254,29, até 03/2025 – ID 2204374743). Considerando a divergência dos valores apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para apresentação de cálculos. A Contadoria Judicial apontou a necessidade de obter esclarecimentos da Receita Federal sobre requisitos para a verificação dos valores devidos (Certidão ID 2237483087). Intimada novamente, a executada apresentou os esclarecimentos solicitados à Receita Federal do Brasil, consoante petição ID 2260111790 e documentos de ID 2260112868 e seguintes. Em razão disso, considerando a divergência de valores e os esclarecimentos prestados pela executada e Receita Federal, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apresentação de cálculos. Expedientes necessários. Intimem-se. Boa Vista, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal DIEGO CARMO DE SOUSA Titular da 2ª Vara