Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO: DIVINA DAS GRACAS FREITAS S E N T E N Ç A A exequente peticionou (ID 1979897178) requerendo a extinção do presente feito tendo em vista que a parte executada quitou a totalidade do débito exequendo. Requer ainda liberação de eventuais penhoras e a dispensa do prazo recursal Diante disso, declaro, por sentença, extinta a presente execução, de acordo com os arts. 924, II e 925, Código de Processo Civil. Em virtude do valor irrisório das custas devidas e o disposto no art. 20, § 2º da Lei nº 10.522, de 19.07.2002, com redação dada pela Lei nº 11.033 de 21.12.2004, bem como o art. 3º da Portaria nº 49, de 01.04.2004 do Ministério da Fazenda, que ora aplico por analogia, fica dispensado o respectivo recolhimento. Sem honorários advocatícios. Intimada a parte exequente, certifique desde logo o trânsito em julgado, considerando a dispensa do prazo recursal. Arquivem-se, oportunamente. Uruaçu-GO, na data da assinatura eletrônica abaixo. (assinado eletronicamente) Juíza Federal Substituta
Intimação - Sentença "tipo B" 0002522-97.2017.4.01.3505 EXECUÇÃO FISCAL (1116)