Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL,.
APELADO: MAURO ANTONIO BENTO,. O processo nº 0000111-51.2012.4.01.3507 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 21/08/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R. Presi. 16/2022. Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 25 de julho de 2023. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
26/07/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/01/2023, 14:22
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 14:11
Documento (Certidão)
17/01/2023, 14:11
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:28
Decurso de Prazo
09/11/2022, 00:41
Decurso de Prazo
29/10/2022, 01:07
Publicação
13/10/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000111-51.2012.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL POLO PASSIVO:MAURO ANTONIO BENTO DESPACHO 1. Recurso de apelação interposto pelo exequente contra sentença proferida nos autos. 2. Considerando que a parte executada não foi citada/intimada (oficial juntou que a parte faleceu ID 552021926 fl. 52), bem como a relação processual não foi efetivada, remetam-se os autos ao egrégio TRF 1ª Região, com as homenagens e cautelas de praxe. 3. Atos necessários a cargo da Secretaria, 4. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000111-51.2012.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL POLO PASSIVO:MAURO ANTONIO BENTO DESPACHO 1. Recurso de apelação interposto pelo exequente contra sentença proferida nos autos. 2. Considerando que a parte executada não foi citada/intimada (oficial juntou que a parte faleceu ID 552021926 fl. 52), bem como a relação processual não foi efetivada, remetam-se os autos ao egrégio TRF 1ª Região, com as homenagens e cautelas de praxe. 3. Atos necessários a cargo da Secretaria, 4. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
11/10/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
10/10/2022, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 15:18
Mero expediente
10/10/2022, 15:18
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 18:56
Decurso de Prazo
28/06/2022, 20:58
Petição (Apelação)
20/06/2022, 14:42
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:38
Publicação
27/04/2022, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000111-51.2012.4.01.3507.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL POLO PASSIVO:MAURO ANTONIO BENTO SENTENÇA RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL em desfavor de MAURO ANTONIO BENTO, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. Suspensão da execução a pedido da exequente, conforme despacho de fl. 45. Ciência da PGF conforme manifestação de id 552021926 - Pág. 74. Processo remetido ao arquivo provisório em 09/06/2014, nos termos da certidão de fl. 48. Instado, a parte exequente manifesta-se pelo não reconhecimento da prescrição intercorrente (ID 784784985). Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Da análise dos autos, verifico que a parte exequente requereu o arquivamento provisório do feito e ficou ciente do teor do despacho de fl. 45, sendo os autos encaminhados ao arquivo provisório em 09/06/2014, após cumprido o lapso de 01 ano de suspensão, não havendo causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924, V do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), tampouco honorários advocatícios. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Sentença não submetida ao reexame necessário. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
26/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 18:59
Expedida/Certificada
25/04/2022, 18:59
Processo devolvido à Secretaria
22/04/2022, 16:09
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
22/04/2022, 16:09
Conclusão (para julgamento)
08/02/2022, 18:23
Decurso de Prazo
26/11/2021, 10:26
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 15:38
Processo devolvido à Secretaria
05/10/2021, 14:16
Documento (Certidão)
05/10/2021, 14:16
Expedida/Certificada
05/10/2021, 14:16
Mero expediente
05/10/2021, 14:16
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 19:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2021, 19:05
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:35
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 14:04
Publicação
26/05/2021, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000111-51.2012.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL e outros POLO PASSIVO: MAURO ANTONIO BENTO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MAURO ANTONIO BENTO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)